DECRETO N. 14.692 - DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro José Leônidas a pesquisar scheelita e associados no município de Currais novos, do Estado do Rio Grande do Norte
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Leônidas a pesquisar scheelita e associados, numa área de vinte e nove hectares, seis ares e vinte e cinco centiares (29,0625 Ha), situada na fazenda Barra Verde, distrito e município de Currais Novos, do Estado do Rio Grande do Norte, e delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice a trezentos e noventa metros (390 m), no rumo magnético setenta e um graus sudoeste (71º SW) do centro do Sangradouro de Alvenaria da Barragem do açude alimentado pelos riachos e córregos de nomes Boca de Lage, Mina, Cabeços, João Soares, Bernardo e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e cinqüenta metros (150 m), cinqüenta e três graus e trinta minutos noroeste (53º 30’ NW); dois mil metros (2.000 m), trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36º 30’ NE); cento e noventa e cinco metros (195 m), treze graus e quarenta e um minutos sudeste (13º 41’ SE); mil oitocentos e setenta e cinco metros (1.875 m), trinta e seis graus e trinta minutos sudoeste (36º 30’ SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.