Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.694 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1944
Torna insubsistente o Decreto n. 11.140, de 28 de dezembro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. É tornado insubsistente o Decreto n. 11.140, de 28 de dezembro de 1942, em que foi declarada de utilidade pública a desapropriação de um imóvel situado em São Paulo e pertencente ao espólio de Nestor de Barros, para a construção da nova sede destinada à Escola Preparatória daquela cidade.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Eurico G. Dutra.