DECRETO N. 14.695 – DE 1 DE MARÇO DE 1921
Approva os estudos definitivos da 5ª secção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 5.589:271$554.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos, organizados pela Inspectoria Federal das Estradas, da 5ª secção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina, com a extensão de 69km,240, comprehendidos entre os kilometros 434,900 (Oeiras) e 504,140 (Fazenda Surpreza), e bem assim o respectivo orçamento, na importancia total de réis 5.589:271$554, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.