DECRETO Nº 14.696, DE 4 DE Fevereiro DE 1944.

Declara de utilidade pública a desapropriação de um imóvel em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, para ampliação do quartel do 3º R.A.D.C.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, do Decreto-lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação do imóvel constituído de oito lotes de terrenos com benfeitorias, apresentando uma área total de 11.758.00 metros quadrados, situado junto ao terreno do quartel do 3º Regimento de Artilharia de Divisão de Cavalaria, em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, por ter sido julgado necessário a ampliação do mesmo quartel, e pertencente a João Martins Borges Rodrigues, Breno Sátiro da Cunha Vergílio Alves de Sena, Basilíca Machado Maurente, Francisco Cazartelli, Adeodato Dutra, Maria do Carmo Martins e Joaquina da Silva Lopes.

Art. 2º Para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imóvel, é também declarada a urgência da desapropriação correspondente, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de sêlo ou emolumento.

Art. 3º No caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerá o preço de Cr$41.350,00 (quarenta e um mil trezentos e cinqüenta cruzeiros), montante da avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 3º Região Militar, conforme consta do relatório apenso ao respectivo processo, e a ser pago por conta dos recursos do Decreto-lei número 6.145, de 29 de dezembro de 1943.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio vargas

Eurico G. Dutra