DECRETO N. 14.697 – DE 1 DE MARÇO DE 1921

Approva os projectos e orçamentos para a construcção de diversas obras de arte na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a directoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos, organizados pela directoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção das seguintes obras de arte, na referida estrada:

a) dous encontros e um pilar central, com dous vãos de 39m,20 para uma ponte sobre o rio Aquidauana, no kilometro 990+770, orçados em 38:177$604;

b) dous encontros para uma ponte de 39m,20 de vão, sobre a vasante do lado direito do rio Aquidauana, no kilometro 1.049, orçados em 20:456$671.

c) dois encontros para uma ponte de 39m,20 de vão, sobre a vasante do lado esquerdo do rio Aquidauana, no kilometro 1.049, orçados em 15:159$585.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.