DECRETO N. 14.699 – DE 1 DE MARÇO DE 1921
Approva os estudos da variante de «Capivara», situada entre as estacas 8.563 e 8.694 + 15,m50, da linha de Bomfim a Sitio Novo, da Rêde de Viação Ferrea da Bahia, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 94:046$587 (noventa e quatro contos quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e sete réis).
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de I’Est Brésilien, constructora e arrendataria da Rêde de Viação Ferrea da Bahia, nos termos do contracto celebrado em virtude do decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, e autorizada, pelo aviso n.29, de 20 de março de 1915, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, a proceder aos estudos de uma variante, na linha de Bomfim a Sitio Novo, trecho alem de Mundo Novo, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados os estudos da variante de «Capivara», situada entre as estacas 8.563 e 8.694 + 15m,50, da linha de Bomfim a Sitio Novo, trecho além de Mundo Novo, com a extensão de 2.267,m60, e bem assim o respectivo orçamento, na improtancia de 94:257$422 (noventa e quatro contos duzentos e cincoenta e sete mil quatrocentos e vinte e dous réis), de accôrdo com os documentos que a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º O orçamento geral da linha do Bomfim a Sitio Novo (ligação da Estrada de Ferro S. Francisco á Central da Bahia), approvado, com os respectivos estudos, pelo decreto n. 9.754, de 4 de setembro de 1912, fica accrescido da importancia de 29:314$840 (vinte e nove contos tresentos e quatorze mil oitocentos e quarenta réis), quantia essa representada pelo excesso do orçamento da dita variante, em relação ao trecho que lhe corresponde, do traçado approvado.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.