DECRETO Nº 14.699, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Custódio Gomes Lisbôa a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Custódio Gomes Lisbôa a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de cem hectares (100 ha), situada no distrito de Itaipé, município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na foz do córrego Tatú, afluente do ribeirão do mesmo nome e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e oitenta metros (980m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW); quinhentos metros (500m), sessenta e quatro graus noroeste (64º NW); seiscentos e oitenta e cinco metros (685m), quatorze graus noroeste (14º NW); seiscentos e cinqüenta metros (650m), sessenta e seis graus e trinta minutos nordeste (66º 30’ NE); duzentos metros (200m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudeste (88º 30’ SE); oitocentos e sessenta metros (860m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudeste (47º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales