DECRETO N. 14.700 – DE 1 DE MARÇO DE 1921
Approvo os projectos e respectivos orçamentos de tres installações hydraulicas para abastecimento dos ramaes federaes de Tibagy e Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos, apresentados pela Estrada de Ferro Sorocabana, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, de tres installações hydraulicas para abastecimento dos ramaes federaes de Tibagy e Itararé, da referida estrada, sendo uma no kilometro 373,178 do ramal de Tibagy, orçada em 13:073$822 (treze contos setenta e tres mil oitocentos e vinte e dous réis), outra no kilometro 319,540 do ramal de Itararé, orçada em 4:402$681 (quatro contos quatrocentos e dous mil seiscentos e oitenta e um réis), e a ultima no kilometro 370, deste mesmo ramal, orçada em 4:272$950 (quatro contos duzentos e setenta e dous mil novecentos e cincoenta réis).
Art. 2º As despezas com essas obras, até ao maximo dos orçamentos ora approvados, serão levadas á conta do capital do respectivo ramal, depois de verificadas em tomada de contas regular.
Art. 3º Fica marcado o prazo de 5 (cinco) mezes, para a conclusão das referidas obras, contados da data da publicação deste decreto.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.