DECRETO N. 14.701 – DE 2 DE MARÇO DE 1921
Approva o regulamento para a instrucção dos quadros e da tropa
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o regulamento para a instrucção dos quadros e da tropa, que com este baixa, assignado pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
O presente regulamento revoga:
1º Directivas para os Exames da Instrucção da Tropa.
2º Directivas para a preparação de graduados nos corpos de tropa.
3º Guia para os exercicios de jogo de guerra.
4º Regulamento de Manobras do Exercito.
5º Todas as prescripções do R. I. S. G., concernentes á instrucção, que o contrariam.
Relatorio ao Sr. Ministro
As prescripções relativas á instrucção encontram-se, actualmente, nos documentos seguintes:
Regulamento para Instrucção e Serviços Geraes nos Corpos de Tropa do Exercito;
Regulamento de Manobras do Exercito;
Directivas para os Exames de Instrucção da Tropa;
Guia para os exercicios de Jogo da Guerra;
Directivas para a preparação dos graduados nos corpos de Tropa.
Em primeiro logar, torna-se indispensavel harmonizar as prescripções contidas nesses documentos com as disposições novas formuladas pelos nossos regulamentos recentes. E, como esses diversos regulamentos tratam promenorizadamente da questão de instrucção para cada arma, possivel é simplificar as codificações em vigor.
Por outro lado, carece de ser modernizada a concepção que serve de base ás disposições actuaes, no sentido da mais vasta iniciativa com a consequente responsabilidade effectiva. Mais do que nunca, no campo de batalha é preciso appellar para a intelligente energia do mais modesto combatente. Por consequencia, mais do que nunca, tambem, é preciso evitar que um regulamento, concebgido de maneira por demais estreita, habitue os quadros a obedecerem mais á «letra» do que ao «espirito».
Além disso, as transformações profundas sobrevindas á organização das unidades combatentes, particularmente á Infantaria e Cavallaria, induzem, no ponto de vista da instrucção, as duas consequencias fundamentaes, sobre que importa insistir:
1º – Uma unidade no campo de batalha vale, não só pelos quadros, mas pelo acabado do adestramento dos respectivos especialistas;
2º – Não se trata de adestrar homens que combatem do mesmo modo, com armas identicas, mas turmas:
– quer se refira a homens destinados a servir uma mesma arma, porém com funcções differentes (peça de artilharia, petrecho de acompanhamento, metralhadora, fuzil-metralhador).
– quer se reporte áquelles que, com armas differentes, trabalham, porém, em commum (grupo de combate).
Dahi, as noções:
1º – Ha, em cada arma, uma especie de «cellula», que deve ter, mesmo em tempo de paz, effectivo igual ou approximado ao de guerra, de sorte que possua constantemente a vida propria, necessaria ao adestramento relativo dos individuos.
2º – As unidades do tempo de paz são constituidas por um certo numero de cellulas com effectivo fixo e numero variavel, notadamente, com os recursos do contingente. Demais, sendo a combinação o principio do emprego destas «cellulas» no combate, seu numero em uma unidade não deve, em geral, ser inferior a duas.
3º – O adestramento dos quadros inferiores (cabos e sargentos) faz-se, dest’arte, pelo manejar constante das «cellulas» com effectivo completo. O adestramento dos officiaes, que aliás prosegue, no decurso de uma longa carreira, por processos numerosos e variados (Escolas, exercicios de quadros, manobras na carta, etc.), faz-se, além disso, pela constituição temporaria de unidades com effectivo de guerra.
Na Infantaria, a cellula é o grupo de combate ou a peça, no concernente a metralhadoras e petrechos de acompanhamento. A unidade que permitte a combinação das cellulas, isto é, a instrcução dos quadros inferiores com vistas ao combate, é o pelotão com dous grupos no minimo, ou a secção (de metralhadoras ou petrechos) com duas peças, tambem no minimo.
Na Artilharia, a cellula é a peça. A unidade que permitte a instrucção dos quadros inferiores é a secção de duas peças.
Na Cavallaria, pode-se considerar, ao mesmo tempo, o pelotão como cellula e unidade para instrucção dos quadros inferiores. Com effeito, o pelotão, no combate a pé, é a combinação de uma esquadra que serve o fuzil-metralhador, esquadras de cavalleiros com o papel de volteadores e cavalleiros com os cavallos de mão. Em rigor, póde-se admittir, em alguns casos, que o pelotão desça ao minimo de duas esquadras – uma de fuzileiros e outra de cavalleiros volteadores – si bem que este effectivo se preste mal ás evoluções a cavallo.
Na Engenharia, o problema apresenta-se um pouco differente, porque se trata mais de trabalhadores do que realmente de combatentes. Deve-se considerar que a unidade de instrucção dos homens como a dos graduados é a «secção de sapadores-mineiros», a «secção de radio-telegraphistas», a «secção de telephonistas» com effectivo de paz que lhe permitte existencia propria. A Companhia de pontoneiros é um todo com effectivo minimo que lhe permitte o lançamento de uma ponte de equipagem.
Além disso, e em todas as armas, para permittir o exercicio do commando, é necessario prever, desde o tempo de paz, o pessoal destinado a assistir aos chefes em todos os escalões e, particularmente, a garantir as ligações e transmissões (pelotões, ou secções ditas de Commando, etc.).
Das considerações acima decorrem:
– os effectivos theoricos de paz que se tem de prever para as diversas armas;
– á repartição do contingente, effectivamente recebido, pelas diversas unidades, com o objectivo de organizal-as logicamente;
– os methodos de instrucção.
Os quadros das unidades não constituidas ficam, por consequencia, disponiveis. São naturalmente indicados para os cursos professados nas diversas Escolas, para dar instrucção aos candidatos a cabos e sargentos e especialistas no interior de seus Corpos, e, emfim, para os empregados, conforme as necessidades.
Estabelecer regras geraes e communs que assegurem a unidade de doutrina e de methodo, tal deve ser o objectivo collimado nos regulamento. No ambito destas regras e com estricta disciplina, cumpre habituar cada qual a «reflectir», a fazer esforço «pessoal» de intelligencia e de vontade, sob a fiscalização constante dos chefes, como meio de interessar o instructor (e o soldado chamado sob bandeira) á tarefa quotidiana, muitas vezes ingrata, de preparar quadros e tropa para affrontar as realidades do campo de batalha moderno. Tal deve ser, em nossos dias, o espirito que anima o Exercito de uma Democracia.
TITULO I
Disposições communs a todas as armas
CAPITULO I
ACÇÃO DO COMMANDO
1 – O Commandante de toda Unidade (Companhia, Esquadrão, Bateria, e unidades superiores) é o seu instructor permanente e responsavel. Cabe-lhe a instrucção da tropa e dos quadros. Disposições especiaes estão, aliás, previstas para a formação dos graduados (Cabos e Sargentos).
2 – O Programma geral de instrucção de cada unidade Commandante da unidade superior.
Quanto mais elevada é a unidade, menos particularizado deve ser o respectivo programma.
Cabe-lhe indicar na parte não fixada pelo Regulamento a época em que cada assumpto deve ser ministrado e póde ser fiscalizado; fixar os meios postos á disposição da unidade inferior; as partes do ensino e as sessões que o Commandante da unidade superior se reserva. Importa evitar a reproducção ou paraphrase das disposições regulamentares, como qualquer determinação que possa entravar a iniciativa dos subordinados.
3 – O Horario, organizado pelo Commandante do Corpo para cada grande periodo, fixa as condições geraes da labuta quotidiana (alvorada, refeições, serviços geraes, etc.); a repartição dos meios de instrucção (locaes, materiaes, campo de tiro, etc.); as condições de instrucção especial de certas categorias (composição dos pelotões de candidatos a cabo, condições de instrucção dos sargentos, instrucção de certos especialistas, etc), assim como as sessões que o Commandante do Corpo se reserva (manobras de conjunto, jogo da guerra, exercicios de quadros no campo, marchas, etc.).
Os Commandantes de Batalhão e de Grupo completam as indicações deste quadro mediante as informações de natureza analoga concernentes ás respectivas unidades.
Subordinando-se a esta distribuição do tempo, os Capitães assentam, no fim de cada semana, o Programma Semanal de instrucção de suas unidades, para a semana seguinte. (Não convém estabelecer quadros do serviço para maior duração, pois ha que attender a atrazos resultantes de causas diversas, serviços geraes, intemperies, etc.).
Cada jornada de instrucção comporta:
– um exercicio principal, a que assistem, em regra, todos os officiaes, graduados e soldados (excepto unicamente os casos previstos nos Regulamenitos e, notadamente, no presente); (1)
– uma sessão de instrucção physica, igualmente obrigatoria para todos;
– exercicios annexos;
– uma formatura diaria da unidade, em particular para leitura da ordem.
4. Além das partes geral, (2), tactiva e technica, a instrucção comprehende a parte moral destinada a elevar as almas retemperar os caracteres. Esta, dirigida essencialmente pelos Officiaes, deve merecer-lhes o maior cuidado. Será ministrada não só mediante conferencias que procurem desenvolver a ideia de Patria e o espirito de Corpo, mas ainda e sobretudo, pelo exemplo constante dos Commandantes e a pratica de uma estricta disciplina.
Deve ter como consequencia o incusir no espirito de todos a concepção do esforço e do dever, do devotamento e do sacrificio á causa, commum.
CAPITULO II
MARCHA GERAL DA INSTRUCÇÃO
5. O preparo para a guerra é o unico objectivo da instrucção da tropa.
E' aliás, concebido pelos Regulamentos de tal maneira que a tropa mais bem preparada para a guerra tambem é, mui naturalmente, a que melhor se apresenta nas revistas e solemnidades.
A marcha geral da instrucção deve amordar-se a similhante ideia, e, em particular, permitir que se obtenham rapidamente homens mobilizaveis.
6. O anno de instrucção é dividido em tres grandes periodos:
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( 1) Este exercicio principal póde abranger diversas materias do ensino.
(2) Veja o appendice.
– O Primeiro Periodo dura quatro, mezes, ao cabo dos quaes os recrutas devem ser mobilizaveis (2).
Nessa occasião realizar-se-ha o juramento á Bandeira; no mesmo dia para todas as unidades da Região (3). Convém aproveitar, tanto quanto possivel, uma data nacional. Os corpos da mesma guarnição ou de diversas são reunidos para tal fim, conforme as possibilidades, de accôrdo com as ordens dadas pelos Generaes Commandantes de Região.
– O Segundo Periodo dura, em principio, dous mezes, e abrange a instrucção da companhia, esquadrão, e bateria. Na pratica, a duração deste periodo será regulada de tal sorte que toda a unidade, apezar do escalonamento da incorporação (e, excepto, eventualmente, alguns retardatarios) possa iniciar simultaneamente o terceiro periodo.
– O Terceiro Periodo começa no decurso do setimo mez depois da primeira incorporação. Comprehendee a instrucção do Batalhão, Grugo e unidades superiores.
Durante o segundo periodo e o terceiro, a instrucção individnal que constituira objecto dos esforços, principaes do primeiro periodo, é retomada periodicamente, sem que jámais possa estar comprehendida, no exercicio principal da jornada. Durante o terceiro periodo, a instrucção da companhia, esquadrão e bateria é igualmente aperfeiçoada.
No decorrer dos tres periodos, todos os ramos da instrucção devem ser desenvolvidos parallelamente. Assim é que o relativo ao adestramento para o combate e para o serviço em campanha deve começar desde a incorporação.
A instrucção dos quadros permanentes (Officiaes e sargentos reengajados) prosegue durante o anno inteiro. E' ministrada sagundo um programma independente do da tropa. Comporta, por exemplo, desde o começo do anno, exercicios de quadros, na carta e no campo.
7. Durante todo o anno, a instrucção será constantemente fiscalizada pelos Commandantes de Corpos e regularmente inspeccionada pelos Generaes. Estes devem, tanto quanto lhes permittirem os meios de communicação, visitar todas as unidades que lhes estão subordinadas uma vez, no minimo, por trimestre e assistir aos exercicios e manobras de regimento e guarnição.
Os Generaes de Brigada são encarregados, mais particularmente, de fiscalizar a instrucção technica e tactica de sua arma. Os Genaraes de Divisão reservam-se, mais especialmente, á vigilancia e á alta direcção da instrucção relativa ao emprego combinado das differentes armas: velam particularmente por que não haja entre as armas Separações estanques e prescrevem todas as medidas necessarias para realizar a communidade da instrucção.
Haverá exames no fim do primeiro periodo e do segundo. Os primeiros são feitos na presença dos Commandantes de Corpos; pelo Commandante de Batalhão, na Infantaria: pelo Major Fiscal, na Cavallaria e Engenharia; e pelo Commandante de Grupo, na Artilharia. Os segundos o são pelos Commandantes de Corpos, em presença, tanto quanto possivel, do General de Brigada (ou do General de Divisão para os elementos que não pertencem organicamente ás Brigadas).
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(2) Ver, a seguir, as disposições especiaes para os recrutas qur só fazem o serviço de 4 mezes.
(3) No que concerne á instrucção, os deveres e direitos dos Cammandantes das Circumscripções militares são os mesmos que os dos Commandantes de Região.
Estes exames não comportam, programmas especificadores das questões que podem ser propostas. Ellas serão escolhidas no conjuncto dos regulamentos ou nas partes que deveram ter sido estudadas durante o periodo considerado ou no precedente.
Não ha exame no fim do terceiro periodo.
No desenrolar do mesmo, os Commandantes de Corpos acompanham a instrucção de perto e os Officiaes Generaes multiplicam, tanto quanto possivel, suas inspecções, sobretudo mopinadas.
As grandes manobras de fim de anno que são o coroamento da inxtrucção, e, em sua falta, as realizadas com todas as armas nos arredores das guarnições, permittem avaliar a capacidade dos quadros e a manobra da tropa.
CAPITULO III
BASE DOS METHODOS DE INSTRUCÇÃO DOS QUADROS E ESPECIALISTAS
8. A instrucção dos quadros tem por objecto desenvolver-lhes a aptidão para commandar e para instruir.
Em qualquer escalão, os Officiaes e Sargentos mostrar-se-hão capazes de commandar e instruir a unidade correspondente a seu posto e de commandar a unidade superior. Os Officiaes superiores devem poder conduzir uma acção simples, comportando o emprego de diversas armas.
Além da instrucção recebida no quadro da unidade a que pertencem, os Officiaes e Sargentos desenvolvem seus conhecimentos geraes e profissionaes nos Cursos professados normalmente nos Corpos de tropa, em certas condições fixadas pelo Ministro da Guerra para cada Região ou para todo Exercito, em conferencias (notadamente de guarnição), quer, emfim, nas Escolas.
9. Em principio, constituem-se:
Nos corpos de Infantaria e Cavallaria:
– Unidades formadas, conforme os effectivos, de voluntarios ou conscriptos que só fazem quatro mezes de serviço, de accôrdo com o art. 9º do R. S. M. Taes unidades constituem-se, segundo as prescripções do Regulamento citado e de uma nova Instrucção concernente, ao assumpto, de maneira que possam ser estudadas, no decurso deste serviço reduzido, as principaes materias previstas no primeiro periodo e no segundo.
Os recrutas participantes desta unidade especial devem merecer a nomeação de cabos de reserva ou poder desempenhar as funcções confiadas em campanha aos soldados de escol.
Nos corpos em geral:
1º – Pelotões de candidatos a Cabo, na razão de um por Batalhão de Infantaria, Regimento de Cavallaria, Esquadrão de trem, Grupo de Artilharia ou Batalhão de Engenharia. Estes pelotões iniciam os trabalhos, o mais tardar, no começo do segundo mez de incorporação do segundo contingente e compõem-se da totalidade dos candidatos fornecidos pelos dous contingentes.
A instrucção durará, em principio, tres mezes.
Os candidatos a cabo são propostos pelos Commandantes de Companhia, Esquadrão ou Bateria e designados pelos Commandantes de Corpo. São escolhidos entre os soldados que revelam intelligencia, capacidade de trabalho, robustez, espirito de disciplina e que parecem ter aptidão para o Commando.
Fixa-se-lhes o numero de accôrdo com as necessidades de graduados que se podem prever, tanto para o Exercito activo como para a reserva, tendo em conta as diminuições inevitaveis.
Os candidatos a cabo conservam-se nas Companhias, no tocante á vida quotidiana, e podem assistir a certos exercicios importantes ou revistas prescriptas pelos Commandantes de Corpo. São reunidos diariamente, as mais das vezes de manhão e de tarde, para o adestramento especial do pelotão.
No fim do curso, todos os candidatos a cabo do Regimento, reunidos, fazem exame.
Os mais bem classificados são promovidos a cabos, no limite das vagas existentes e, posteriormente, á medida que ellas se derem. Os approvados, que não forem promovidos por falta de vaga, podem sel-o ao passar para a reserva e com esta designação, no limite das vagas existentes no corpo activo e nos de reserva correspodentes.
2º – Um Pelotão de candidatos a Sargento em cada Regimento de Infantaria, Cavallaria, Esquadrão de Trem, Artilharia ou Batalhão de Engenharia.
Comprehende os candidatos ao posto de Sargento, da activa ou da reserva, isto é, cabos e eventualmente soldados que, tendo o curso de candidatos ao de cabo, com boa classificação, não puderem ser promovidos por falta de vaga.
Este pelotão funcciona durante dous a tres mezes e começa, no minimo, um mez depois de terminado o curso do Pelotão de candidatos a Cabo.
Os candidatos a Sargento, que participam do respectivo pelotão, conservam-se nas Companhias desempenhando as funcções de Commandantes de esquadra, e vão ao exercicio principal diario. A instrucção especial do pelotão comprehende unicamente sessões especiaes e cursos de aperfeiçoamento.
A classificação é feita de accôrdo com o resultado do exame final. Influirá decisivamente para as promoções. Analogamente, neste posto, as promoções, que se não fizerem por falta de vaga, podem effectuar-se no momento da passagem para a reserva.
3º – Cursos de especialistas, geralmente distinctos para os soldados, cabos e sargentos, e organizados de maneira differente, conforme as armas. Em principio, funccionam fóra das horas normaes de exercicios das unidades a que estes especialistas devem assistir.
4º – Instrucção do Pessoal de Contabilidade, organizada pelo Fiscal e os Officiaes de contabilidade, de accôrdo com as ordens do Commandante do Corpo e fóra do serviço quotidiano.
10. O Commandante do Corpo tem completa autoridade para:
– organizar o commando destes pelotões e a execução de seus cursos, utilizando todos os recursos de que dispõe nos quadros. (Acham-se naturalmente indicados os Officiaes que sahem da E. A. O. ou que possuem cursos especiaes);
– fixar a especie de serviço e faxinas de que se acham isentos os candidatos a graduados, graduados e especialistas, participantes dos pelotões e dos cursos, de sorte que a instrucção geral lhes traga uma vantagem moral e material.
11. O Commandante do Corpo, auxiliado pelo Fiscal, dirige o conjunto da instrucção dos Officiaes e por ella é responsavel.
A instrucção geral desenvolve-se com a creação de bibliothecas regimentaes, reuniões dos Officiaes do Corpo, conferencias de guarnição, estudos, etc.
A instrucção profissional é velada de porto pelo Commandante do Batalhão ou do Grupo, que reune periodicamente seus Officiaes, fixa-lhes um programma de estudos e fiscaliza os resultados: De tudo informa o Coronel.
CAPITULO IV
EXERCICIOS E MANOBRAS
(Na carta, de quadros no campo, e com tropa)
Disposições de conjunto
12. A palavras Exercicio (de combate, na carta e de Quadros no campo) applica-se com especialidade ao estudo dos processos de combate de cada arma. Alguns exercicios podem ser unicamente destinados ao funccionamento das ligações e tomam o nome de Exercicios de ligação; outros podem ter como objectivo o funccionamento das diversas especialidades ou dos serviços.
A palavra Manobra (na carta, de Quadros, no campo, com tropa, de guarnição e Grandes Manobras) applica-se com especialidade ao estudo dos processos de manobra e de combate das differentes armas quando actuam em ligação.
13. Os exercicios e as manobras, no campo e na carta, são de simples ou de dupla acção.
No primeiro caso, o inimigo é apenas supposto.
Póde haver interesse, aliás, em materializar com mais nitidez o inimigo ou dar mais vida ao estudo. Para tal fim, figura-se o inimigo, seja por quadros, seja por pequenas fracções, que operam, porém, conforme as instrucções recebidas do Director do exercicio ou da manobras. O Director póde, aliás, conservar o Commando do partido estudado ou confiar o commando e velar o conjunto.
Os exercicios e manobras de acção simples permittem ao Director resaltar claramente o ensinamento procurado, estudar pausadamente a necessidade das differentes phases de uma acção e evitar as inverosimilhanças e desordens. Constituem o processo normal de instrucção, ao menos emquanto os quadros e a tropa estão pouco familiarizados com a applicação das disposições regulamentares.
Os exercicios e manobras de dupla acção são aquelles em que o inimigo está concretamente representado, com seu effectivo real. A vontade dos dois adversarios exerce-se com plena independencia, no âmbito das ordens dadas pelo Director que vela pelo respectivo desenvolvimento.
Uma vez o inimigo figurado, ha interesse em constituir um «Serviço de arbitragem». Mas em certos exercicios ou manobras (notadamente de quadros) o serviço de arbitragem póde confundir-se com a representação do inimigo. O serviço de arbitragem é obrigatorio e tem desenvolvimento completo nos exercicios e manobras de dupla acção.
14. Os exercicios e as manobras executam-se de accôrdo com um Thema organizado pelo Director.
Quando ha dupla acção ou mesmo inimigo simplesmente figurado, o thema, em regra, comprehende uma Situação Geral, commum em conjunto aos dous partidos, e uma Situação particular para cada um, só attendendo ao que o partido considerado conheceria na realidade. As hypotheses basicas deverão ser tão simples quanto possivel; todavia, o Director esforçar-se-á por definir, com toda á exactidão, as situações iniciaes e as missões.
As Convenções relativas á execução da manobras (hora inicial, eventualmente final) (4); situação exacta de partida; distinctivos dos partidos; consumo de munições; alimentação; deslocamento depois da manobra; reunião final dos Officiaes (e sargentos) etc., constituem o objecto de paragrapho especial com o titulo: Convenções de (manobra).
O Director da manobras póde, excepcionalmente, conservar tropa disponivel e fazel-a intervir, no momento opportuno, em favor de um dos partidos: mas, neste caso, esforçar-se-á por actuar sómente de modo logico.
Jámais perderá de vista que se não trata de obter um vencedor e um vencido, nem de crear um bello espectaculo de batalha, mas de desenvolver por entre os Quadros o conhecimento da profissão e o habito de tomar decisões.
Póde igualmente modificar, no decorrer da manobra, a situação respectiva dos dois partidos, fazendo intervir nova ordem ou novo incidente, resultante sobretudo de decisão arbitral.
15. Os Exercicios (de combate, na carta e de quadros) dependem da acção dos Commandantes de Corpo e de pequena unidade. Os Officiaes Generaes a elles assistem e os prescrevem sempre que os julgam uteis.
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(4) Eventualmente, tambem, as condições de interrupção previstas da manobra, quer para estudar um caso interessante, quer para permittir repouso á tropa.
No escalão Regimento emprega-se, conforme os casos, Exercicio ou Manobra.
16. As Manobras comprehendem com especialidade;
– As de guarnição, na carta ou no campo, com quadros ou com tropa, das quaes participam todos ou alguns corpos da guarnição executadas sob a alta direcção do Official mais graduado que nella houver (commandante da guarnição). Este póde, aliás, algumas vezes, para fins de instrucção, delegar as funcções de Director de manobra a um dos Officiais mais graduados.
Estas manobras constituem o objecto de um programma annual estabelecido, por proposta dos Commandantes de guarnição, pelo General Commandante, da Região (5) que tem plenos poderes para dellas fazer participar, (na medida dos creditos disponiveis), os Officiaes de Estado-Maior e das armas não representadas na guarnição ou pertencente a outra.
Estes programmas, organizados no primeiro mez do anno de instrucção, são dirigidos ao Chefe de Estado-Maior do Exercito.
As de quadros, de Divisão (eventualmente de Brigada) de Exercito ou de Estado-Maior, que comportam deslocamento prolongado e constituem o objecto de prescripções annuaes do Chefe do Estado-Maior do Exercito.
Chamam-se com especialidade Viagens de Estado-Maior aos reconhecimentos do terreno, no ámbito de um caso concreto, tendo em vista a preparação de manobras ou o preparo para a guerra.
– As grandes manobras constituem o objecto de prescripções annuaes do Chefe do Estado-Maior permanencia das grandes unidades no campo e eventualmente nos arredores immediatos das guarnições. Uma parte das unidades disponiveis póde ser consagrada a manobras de grandes unidades de cavallaria, em hypotheses de exploração ou tendo em vista sua maneabilidade: a artilharia propria e apoios de infantaria dellas participam obrigatoriamente.
– Exercicios especiaes (manobras especiaes) que podem ter fim questões technicas ou o funccionamento serviços (6).
17. Os exercicios e as manobras, na carta e no terreno, devem alternar-se de accôrdo com as estações, os recursos e o estado de adiantamento da tropa. Não devem ser concebidos independentes uns dos outros, mas constituir o objecto de uma progressão logica, no corpo, na guarnição, na Brigada e na Divisão.
Quando é possiveI, constitue uma boa pratica o preparar um exercicio com tropa por meio de um exercicio de quadros e um exercicio no campo por meio de um exercicio na carta.
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(5) Em principio, cabe prever, para o terceiro periodo de instrucção, uma manobra de guarnição cada oito ou quinze dias.
(6) Ataque e defesa de posições organizadas; sapadores mineiros e pontoneiros; estradas de ferro; serviço de saude; funccionamento geral dos serviços nos Exercitos.
18. Um exercicio (ou manobra) é seguido de uma «Reunião Geral» (7) dos executantes (na medida do possivel) em que o Director expõe o objectivo proseguido, manda que os principaes executantes exponham suas ordens e intenções (ou elle as resume) synthetisa o desenvolvimento da acção; faz, finalmente, resaltar os ensinamentos e, si houver logar, as faltas commettidas.
19. No fim de cada anno de instrucção, os Commandantes de guarnição e de Região mandam ao Chefe de Estado-Maior do Exercito (8) uma parte summaria indicadora do numero de exercicios e manobras de diversas especies executadas e as observações ou proposições que dellas decorrem.
No findar das grandes manobras, os Corpos e E. M., ao cabo de quinze dias de regresso á guarnição, enviam ao Director da manobra cópia de seu diario de marchas e operações. O Director da manobra remette, no mez seguinte, um relatorio summario do conjuncto ao Chefe do Estado-Maior.
Annualmente, os Commandantes de guarnição (9) e de Região (no mez precedente á incorporação) e os Directores de manobras (por occasião da respectiva designação) dão conhecimento ao Chefe do Estado-Maior do Exercito das cartas que lhes são necessarias para execução das disposições previstas no presente regulamento. O Chefe do Estado-Maior do Exercito toma as providencias necessarias para prover taes necessidades.
CAPITULO V
EXERCICIOS E MANOBRAS NA CARTA
20. Os exercicios e manobras na carta constituem um dos melhores meios de illustrar, mediante casos concretos, o estudo dos Regulamentos, e notadamente a acção combinada das differentes armas. Executam-se, em principio, em cartas de 1:10.000 (10).
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(7) A palavra «Reunião» substitue a paIavra «Critica». Com effeito, não se trata de «criticar» mas de «ensinar». É sempre faciI criticar para aquelle que conhece os dous partidos. Tambem, antes de formular uma critica, o Director deve collocar-se exactamento nas condições em que a decisão criticada foi tomada e indicar a solução que elle proprio teria preferido. Actuando de outra maneira, não só se arrisca a ferir susceptibilidades, mas ainda a restringir o sentimento de iniciativa e o senso da acção.
Isto não significa que um Commandante, digno de tal nome, hesite em fazer resaltar as faltas realmente commettidas e, sobretudo, em applicar as sancções que exigem uma incapacidade manifestada no Commando.
(8) Os commandantes de guarnição por intermedio dos de Região.
(9) Os commandantes de guarnição por intermedio dos de Região.
(10) Excepcionalmente e na falta, na escala de 1:20.000.
– São dirigidos pelo Chefe responsavel pela instrucção em cada posto da hierarchia, assistido aliás por um Estado-Maior, sempre que for util.
– Constituem o objecto de uma preparação minuciosa, esforçando-se o director por estabelecer hypothese logica com o fito de fazer resaltar o ensinamento que procura.
No decurso do exercicio o Director e os executantes devem esforçar-se no sentido de acompanhar as questões de perto. O Director define ou faz definir pelos executantes a situação tão exactamente quanto possivel, e evita toda loquacidade e discussão esteril. Os commandantes de tropa em todos os escalões devem redigir ou mandar que seus adjuntos
redijam as ordens, fazendo-se excepção sómente para as dadas verbalmente no decorrer do combate, devendo estas, entretanto, ser formuladas sob a fórma de ordem. O Director manda igualmente estudar, minuciosamente, ao começar e no decorrer do exercicio, as fórmas do terreno em que se desenvolve a acção.
21. Os exercieios e manobras na carta correspondem, em principio, ao escalão Regimento e superiores. Nos inferiores, serão concebidos como preparação do trabalho no campo; para tal fim, cada guarnição disporá de cartas ou plantas na escala de 1:10.000 das partes interessantes dos arredores.
22. Em principio, só deve entregar-se a um Official a unidade immediatamente superior a que elle commanda. Faz-se excepção a esta regra quando se trata de Officiaes Superiores, que devem poder commandar um Destacamento de todas as armas, e de manobras na carta executadas nos Estados-Maiores, onde, ao contrario, ha interesse em encarar problemas da mais alta envergadura. Os Officiaes Generaes devem, aliás, convocar Officiaes sem curso de Estado-Maior a estes exercicios, dos quaes tambem participarão frequentemente os Commandantes de Brigada e de Corpo.
O estudo de cada unidade deve consideral-a enquadrada em regra, na unidade superior, de modo mais ou menos immediato. De maneira analoga, não se poderia conceber uma
das armas actuando isoladamente, salvo o caso eventual de destacamentos ligeiros de cavallaria; é preciso, pois, ao menos figurar outras.
23. Os exercicios (e manobras) na carta, de Regimento, constituem o objecto de um programma annual, assentado pelo Commandante do corpo, durante o primeiro mez de instrucção, e approvado pelo Commandante da Brigada (ou General Commandante de Divisão para os elementos não divisionarios).
O programma dos exercicios e manobras, na carta, de Guarnição, Brigada, Divisão, Estado-Maior e manobras por meio de correspondencia, é assentado peIo GeneraI Commandante da Região, durante o primeiro mez de instrucção, e enviado ao Chefe do Estado-Maior do Exercito, a tituIo de parte.
Estes programmas indicam simplesmente de modo geral: o numero approximado dos exercicios ou manobras e das sessões destinadas a cada assumpto estudado (Acção de cavallaria, engajamento, approximação, ataque, assalto, etc., flanco, guarda, retaguarda; defensiva, etc.); emfim, a indicação do effectivo considerado e da carta utilizada.
Antes de cada sessão, o Director envia ao seu Superior immediato (Commandante do corpo ao de Brigada ou de Divisão, Commandante de Guarnição e de Brigada ao de Divisão) o thema completo, estabelecido como situação inicial.
Os themas dos Commandantes de Divisão são, do mesmo modo, remettidos ao Chefe do Estado-Maior do Exercito.
24. Os exercicios e manobras, na carta, são de tres typos: de acção simples, de dupla acção e por meio de correspondencia. Os primeiros, em que a vontade do Director póde constantemente exercer-se no sentido do ensinamento que prosegue, são os mais fecundos.
Os 0fficiaes Generaes, no decorrer de suas inspecções, mandarão executal – os em sua presença.
De qualquer modo, o Director manda redigir de antemão, a situação minuciosa e as ordens iniciaes.
Para os exercicios e manobras de acção simples, o Director reune todos os executantes em uma sala unica, em torno de uma carta de 1:10.000.
Precisa e manda precisar a situação nos differentes escalões de modo tão minucioso quanto possivel (formações da tropa, localização dos Commandantes, ligações e transmissões) (11).
Crêa uma situação e exige que em cada escalão se redijam as ordens dadas e as partes (excepcionalmente formula aquellas que em campanha não seriam escriptas devido á urgencia). Materializa-se a execução, collocando os symbolos; de novo precisa-se a situação e estuda-se o modo de transmissão das ordens, parte e informações.
Conforme o caso, o Director póde acceitar, sem modificação, as decisões tomadas pelos executantes e fazer sobresahir os erros commettidos, regulando, de conformidade com estes, a intervenção do inimigo. Póde tambem analysar cada decisão, fazer sobresahir seus inconvenientes, e, para dar ao estudo um desenvolvimento logico, conduzir os executantes á adopção de decisões racionaes e adequadas á situação.
Tendo em vista crear novas situações, o Director intervem:
– pelas informações colhidas graças ás diversas fontes: esforça-se, então, por bem precisar, além do texto, o ponto de partida da informação, e a hora e a autoridade a que chega;
– pelas reações do inimigo (effeitos de seus fogos);
– pela indicação a cada executante do quadro que se lhe apresentaria do posto de observação, ou do conjunto dos dados que teria colhido no posto de Commando.
O Director vela por que se não perca de vista a duração necessaria para a execução das ordens e dos movimentos.
Será conveniente dispor de um relogio, mesmo primitivo, que marque a hora ficticia.
Em resumo, e de modo geral, o Director esforça-se não só por dar a todos a impressão da realidade da guerra, como tambem por esmerar a analyse das questões para não deixar escapar ensinamento algum.
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(11) No decurso dos exercicios na carta é indispensavel estudar constante e minuciosiosamente o terreno, unico meio de conseguir trabalho fecundo.
25. Para os exercicios e manobras de dupla acção é necessario dispor, no minimo de duas salas o de dous jogos de cartas e de symbolos. O Director vae de um a outro partido. Algumas vezes ha vantagem, para os exercicios importantes, em dispor de uma terceira sala para a Direcção e de um terceiro jogo de cartas e de symbolos: o Director póde, então convocar successivamente cada partido á sala da Direcção, só deixando ver do partido opposto o que o convocado conheceria na realidade.
O Director procede, aliás, como no exercicio de açção simples – exige a mesma precisão. A unica differença é que os incidentes nascem das livres decisões tomadas em cada partido. Eis a razão por que o exercicio de dupla acção só dá bom resultado com Officiaes já familiarizados nos estudos tacticos concretos.
Uma fórma, intormediaria aliás, consiste para o Director em dispor de um grupo de Officiaes para representar o inimigo, delle servindo-se conforme o caso, como de verdadeiros adjuntos.
26. A Manobra na carta por meio de correspondencia é o processo de que se utiliza o Commandante da Divisão para fazer trabalhar o conjunto de seus Generaes e Commandantes de Corpos. O processo mais fecundo consiste em estabelecer uma hypothese de conjunto no inicio do anno de instrucção e proseguir o desenvolvimento da mesma durante os periodos que se prestam menos aos trabalhos de exterior.
Trata-se, em principio, de uma manobra de acçao simples; mas o inimigo póde ser estudado por um grupo de Officiaes de Estado-Maior.
No começo, os Commandantes de Divisão emprehendem o estudo das acções de uma Divisão, reservando-se o Commando, de maneira que cada um desempenhe o papel que lhe seria confiado em campanha. Estuda-se pormenorizadamente o funccionamento de todos os serviços.
Em principio, não se desce do escalão Regimento (ou Batalhão destacado), ao menos na correspondencia relativa manobra. Mas os Commandantes de Corpos podem ser convidados a mandar estudar por seus officiaes as particularidades de um episodio e os Officiaes Generaes podem fazer deste estudo o objecto de exercicios na carta, durante suas inspecções. Os Commandantes de Divisão dão assim diversas situações .de conjunto successivas, definindo exactamente os trabalhos que se devem fornecer em data determinada.
Quando os quadros superiores estão já muito familiarizados com estes trabalhos, os Generaes Commandantes de Divisão podem ser levados a emprehender um estudo de Exercito, cujas Divisões são commandadas peIos Generaes de Brigida.
As observações do Director são em regra, formuladas por escripto, depois de cada série de trabalhos e no fim dos annuaes.
CAPITULO VI
EXERCICIOS E MANOBRAS DE QUADROS NO CAMPO
Viagens de Estado-Maior
27. Os exercicios de quadros, no campo, applicam-se do escalão Companhia ao Regimento inclusive; as manobras de Quadros, ao escalão Regimento, inclusive, e unidades superiores.
Realizam-se, em principio, os de acção simples; mas o inimigo póde ser figurado por um grupo de Officiaes (que ao mesmo tempo servem de arbitros) e, em certos typos de manobra, por fracções pequenas. O exercicio ou manobra de quadros, de dupla acção no campo, é de execução muito difficil e póde ser comprehendido só com quadros excepcionalmente exercitados.
As regras geraes formuladas para os exercicios na carta applicam-se aos de quadros, particularmente no que concerne á necessidade de uma, preparação minuciosa e de uma precisão extrema.
Os exercicios e manobras até ao escalão Regimento estão previstos nos Horarios. Ha todo interesse em combinar entre si os exercicios e manobras na carta, de quadros no campo o com tropa para encaminhar ou desenvolver completamente O estudo cuja realização pratica se prosegue immediatamente.
As manobras de quadros de guarnição, Brigada, Divisão e as especiaes de certos serviços são assentadas em um programma annual dos Commandantes de Região (12), durante o primeiro mez de instrucção. Este programma é remettido ao Chefe do Estado-Maior do Exercito a titulo de parte (com o programma analogo de manobras e exercicios na carta. O Chefe de Estado-Maior do Exercito assenta o programma de manobras de quadros do Estado-Maior do Exercito, das Escolas, de Exercito e das viagens de Estado-Maior.
28. Os exercicios e manobras de Quadros no campo são de tres typos:
a) O Director, conservando ou não o Commando do partido, vae com os Officiaes de ponto do observação a ponto de observação, donde se descortina bem o terreno. Crea os incidentes e as situações successivias, como no exercicio na carta.
Durante os deslocamentos, prescreve aos executantes o estudo minucioso do cumprimento das ordens e fixa-lhes os encontros successivos onde apresentarão as partes.
Este processo é da mais simples realização porque não exige funccionamento effectivo dos meios de ligação.
O Director péde, aliás, servir-se de um grupo de Officiaes que representaram o inimigo e são arbitros nos grupos momentaneamente destacados.
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(12) – Si tal fôr o caso, de accôrdo com as instrucções do Chefe do Estado-Maior do Exercito, para as que exigem deslocamentos prolongados.
b) Os diversos agrupamentos constituidos, Estado-Maior e grupo de Officiaes, que apresentam as differentes unidades, são repartidos no campo, sensivelmente nos mesmos logares que occupariam na realidade. O serviço das ligações funccionam na medida necessaria. O Official que representa o inimigo e arbitragem acha-se junto de cada agrupamento e crea os incidentes e as situações, no quadro assentado de antemão pelo Director da manobra.
Este typo de exercicio ou de manobra carece de uma preparação muito minuciosa da parte do Director, para evitar que haja desaccôrdo entre os trabalhos dos diversos agrupamentos. O Director vae de um agrupamento a outro.
Semelhante processo é particularmente interessante para fazer trabalhar os E. M. de Brigada e de Divisão, como procederiam na realidade, do accôrdo com as partes dos executantes, postados nos logares de batalha.
c) O typo de exercicio ou de manobra talvez mais fecundo é o que consiste em collocar todos os Officiaes constantemente na situação que occupariam na realidade; em representar todas as unidades até ao escalão pelotão (um Official, e alguns praças) ou bateria (um canhão) (13); e em fazer funccionar todos os meios de ligação e de transmissão.
A manobra desenvolve-se em seguida, em grandes phases successivas, com as paradas necessarias para restabelecer a ordem, cada qual deslocando-se como na realidade, com a mesma velocidade e de modo identico.
As reacções do inimigo são dadas pelo serviço de arbitragem, e, si houver cabimento, fracções pequenas figuram as primeiras linhas adversas.
Em resumo, trata-se de um verdadeiro exercicio (ou manobras de acção simples, mas em que a tropa (soldados) não figura.
Este processo tem a vantagem de poupar as plantações nos terrenos cultivados. Permitte realizar manobras de unidades importantes com tropa que dispõe só de reduzidos effectivos do tempo de paz.
Carece de uma preparação muito cuidada, algumas vezes de execução prévia de um exercicio (manobra), na carta, ou mesmo de um exercicio (manobra) de quadros do typo a) em que tomam parte os principaes executantes.
29, A estes exercicios e manobras no campo devem ligar-se os Exercicios de funccionamento dos Estados-Maiores. Consistem, para dada hypothese, em organizar um Estado-Maior como na realidade e fazel-o funccionar de maneira que se approxime, o mais possivel, das condições da guerra. Taes exercicios teem por mira a aprendizagem de redacção e tiragem das ordens, a organização interna dos Estados-Maiores, e, até certo ponto, a das ligações e transmissões. O Director crea as reacções necessarias dos escalões subordinados e do inimigo.
Um exercicio desta natureza, deve realizar-se, no minimo, annualmente em cada Estado-Maior de Divisão, com o concurso dos serviços.
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(13) Representar igualmente as metralhadoras, potrechos de acompanhamento, artilharia de acompanhamento, etc.
CAPITULO VII
EXERCICIOS DE COMBATE E MANOBRAS COM TROPA
30. Estes exercicios e manobras se reduzem sempre aos dous typos geraes: de simples e dupla acção. Como regra, ha interesse em figurar o inimigo, no minimo quanto a suas primeiras linhas e, em organizar um serviço de arbitragem a partir do Batalhão. (14)
Aqui ainda, a acção simples permanece como o verdadeiro meio de adestrar os quadros e a tropa; a dupla acção só se justifica como tropa sufficientemente instruida para saber, por si só evitar inverosimilhanças.
Exceptuadas as manobras importantes, ha frequente interesse em dar os themas no ultimo momento, muitas vezes no campo, para evitar as indiscripções e familiarizar os quadros com o estudo rapido de uma situação de guerra, dando-lhes o habito de decisões promptas.
Uma das grandes vantagens da acção simples consiste em permittir que se decomponha a operação estudada em certo numero de phases, que se encaram separadamente durante uma jornada ou em diversas jornadas successivas.
Uma „Reunião Geral“ dos quadros póde realizar-se depois de cada phase.
Facil é mandar repetir uma phase que não satisfez completamente.
31. O exercicio ou manobra começa ou recomeça seja a uma hora fixada, seja ao toque „Avançar!“, dado por ordem do Director.
Para mandar interromper a manobra, o Director ordena que se toque "Alto!“.
A este signal, todo o mundo pára obrigatoriamente e permanece no logar, qualquer que seja a situação occupada.
Para reunir os quadros, o Director da manobra manda tocar „Officiaes“.
Os Officiaes em condições, de modo geral todos os Officiaes montados, dirigem-se para junto do signal distinctivo que foi collocado de maneira bem visivel. Nas escalões, Brigada e Regimento, todos os Officiaes devem assistir á reunião.
No escalão Batalhão, ha geralmente interesse em fazer a ella assistir os sargentos; na companhia, os cabos, candidatos a cabos, e, algumas vezes, os proprios soldados.
Para fazer cessar a manobra, o director manda tocar «Retirar».
A tropa, conforme as ordens dadas, reagrupa-se onde está e dirige-se para o logar do grande alto, ou vae directamente para o acantonamento. Quando perfeitamete disciplinada, admitte-se que as companhias, esquadrões e baterias possam regressar conduzidas por um sargento e os batalhões, grupos de esquadrões por um official, de maneira que permittam aos outros officiaes comparecer á reunião do director, evitando, assim, fadigas inuteis á tropa.
32. Uma das preoccupações constantes nos exercicios e manobras consiste em evitar as inverosimilhanças que falseiam as idéas de todos e levam a praticas duramente pagas nos primeiros recontros de uma campanha.
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(14) Obrigatorio para os exercicios e manobras de dupla acção.
O cuidado de evitar taes inverosimilhanças cabe evidentemente ao director e aos arbitros; mas, similhante acção será insufficiente si os officiaes e os graduados, em todos os escalões da hierarchia, não tiverem conhecimento das condições da guerra e da potencia do fogo, que lhes permitta aquilatar das possibilidades, tornando-se «arbitros de si mesmos».
Importa afastar destas questões qualquer susceptibilidade descabida. O censuravel não é o facto de um ataque malograr, mas sim organizal-lo ou conduzil-lo o mal. Mesmo entre os vencedores, nem todo o mundo avança com identica facilidade, em toda a frente, e o proprio successo contém uma parte aleatoria. Na guerra, seria immoral a recompensa que coubesse unicamente ao exito e não ao esforço. Nos exercicios e manobras todos não podem ser vencedores: o fito não é, alias obter exitos imaginarios mas instruir, e a instrucção se alcança principalmente procurando vencer «difficuldades» cada vez mais consideraveis. Importa sobretudo que cada qual se incline, sem preconccito algum, diante das decisões do director e dos arbitros.
Um dos pontos importantes, sobre o qual convem insistir, é que os commandantes e auxiliares se mantenham exactamente nos logares adequados e se não «mostrem» mais do que o fariam effectivamente no campo de batalha.
E' o unico modo de forçar o funccionamento regular dos meios de ligação e de transmissão.
33. Os partidos oppostos distinguem-se pelos uniformes.
O director regula o consumo da munição de festim e os artificios de natureza diversa que se devem prever conforme os recursos. Minuciosa inspecção das armas é feita antes do inicio e do fim da manobra ou exercicio.
Ha interesse em que a artilharia, além das salvas, faça uso de petardos e espelhos (heliógraphos e apparelhos de signalização) dirigidos contra as fracções em que atira. Como convenção habitual, uma salva indica fogo contra infantaria e duas, separadas por pequeno intervallo, fogo contra artilharia.
34. Os commandantes de corpos pedem aos de guarnição que quadros e mesmo tropa das outras armas, participem dos exercicios de manobras dos respectivos corpos. Nas guarnições em que não ha todas as armas, procura-se supprir a falta, utilizando notadamente os officiaes provenientes das E. A. O. e E. E. M.
As manobras de guarnição (15) abrangem igualmente o treinamento da cavallaria. Destacamentos de descoberta e reconhecimentos de official são enviados até ao contacto das guarnições mais vizinhas. Estas ficam de promptidão e, por sua vez, tomam disposições de postos avançados ou enviam outros elementos de cavallaria, de maneira que justifiquem um trabalho logico dos diversos orgãos participantes.
As guarnições vizinhas devem manobrar umas contra as outras.
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(15) O programma das manobras de guarnição com tropa é organizado e remettido com o de quadros.
Ha particular interesse em fazer executar frequentemente exercicios e manobras de noite (em principio, uma vez cada quinze dias, a partir do terceiro mez da incorporação): marchas, serviço de postos avançados, localização de dispositivos e pequenas operações. Nas grandes manobras, haverá muitas vezes interesse em não interromper as operações durante diversos dias consecutivos, de maneira que se mantenha o serviço completo de postos avançados, no decorrer de noites inteiras. Exercicios desta natureza devem tambem realizar-se nos corpos e nas guarnições. O director fixa eventualmente as condições em que os commandantes de partido podem, nesses diversos casos, tomar a iniciativa de operações de noite.
35. Aproveitam-se as manobras de guarnição e sobretudo as grandes manobras para familiarizar a tropa com o bivaque. Todas as precauções são, aliás, tomadas para que se possa armar barraca em caso de máo tempo.
CAPITULO VIII
SERVIÇO DE ARBITRAGEM
36. O serviço de arbitragem tem pleno rendimento nos exercicios de combate a manobras (16) de dupla acção, com tropa.
Comprehende, então:
– Um chefe do serviço de arbitragem com o numero necessario de officiaes adjuntos;
– Arbitros;
– Arbitros adjuntos;
– Estafetas e ordenanças.
O conjunto do pessoal empregado no serviço de arbitragem usa um braçal branco no braço esquerdo. O chefe do serviço e os arbitros são acompanhados de cavalleiros um dos quaes leva um signal distinctivo branco.
Só os arbitros são competentes para tomar decisões. Os adjuntos são empregados para informar-se da situação e só teem attribuições para tomar decisões temporarias, que se não tornam definitivas sinão depois que intervém o arbitro.
37. Conforme o caso, o serviço de arbitragem é organizado:
– por zona. O arbitro conserva-se no meio da zona, na região dos recontros provaveis e toma contacto com os dous partidos (infantaria ou cavallaria, e artilharia) por meio de seus arbitros adjuntos.
– por unidade de cada partido. Um arbitro é addido a cada unidade importante e com ella marcha. Quando esta encontra outra do partido opposto, os dous arbitros entram em contacto; o mais antigo toma a direcção local ou os dous se repartem momentaneamente a zona do recontro, como o primeiro processo.
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(16) O que se diz nas manobras applica-se igualmente na extensão desejada, aos exercicios de combate.
O 1º processo correspondeu ao caso em que os dous partidos, desde o inicio da manobra se acham muito proximo; o outro, á hypothese contrata quando muito afastados.
Nas manobras contra inimigo figurado, como nas de quadros, a organicação acha-se simplifica, pois basta dar a cada inidade importante do partido estudo um arbitro que se torna naturalmente, em seguida, arbitro da zona.
38. O Director da manobra dá ao Chefe dos arbritos todas as instrucções necessarias para o desenvolvimento da acção, tendo em miar salientar os ensinamentos procurados.
As decisões dos arbitros são soberanas. Todos devem inclinar-se diante dellas, sem preconceiro, como na guerra se inclinam diante do facto consumado. Cada qual só deve Ter uma idéia como emcampanha: tirar o melhor partio da nova situação crada pela decisão arbitral.
Nesta ordem de ideias, o arbritro tem attribuições para:
a) Retardar o movimento de qualquer tropa;
b) Sustal-o até que:
– Tenha tomando formações menos vulneraveis;
– haja organizado apoio efficazes de fogo (meios de infantaria de artilharia);
– se realize uma monobra desbordante:
– alcance exito a tropa visinha em situação em situação mais favoravel;
– ou, finalmente, terminem os trabalhos.
c) Pôr fóra de combate os Officiaes e graduados que se explonham de maneira inverosomil, e suppôr perdas, (17) si o Director assim o determinou.
Tomada a decisão, o arbitro previne as unidades interessadas; em principoo áquellas unicamente sobre que influe, de maneira que se não supprima o jogo das ligações e parte. O arbitro dá conta immediatamente ao seu Chefe de tudo que lhe possa interessar.
39. A decisão dos arbitros é baseada:
– nos possiveis effeitos da manobra procurada (movimentos pelos flancos e pelas abertas do dispositivo inimigo).
– na vulnerabilidade das formações empregadas, tendo em conta a potancia effectivamente utilizada dos fogos das duas partes.
– nos resultados que se podem esperar da combinação do fogo e do movimento (fogo de unfnataria, artilharia).
– na execução rapida e methidica.
Nenhem consideração fóra do bom senso e dos conhecimentos tacticos póde guiar a decisão de um arbitro. Tambem os arbitros devem ser escolhidos com o maior cuidado entre os Officiaes competentes, experimentados e com a necessaria autoridade.
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(17) – Excepto nas manobras especiaes que collimam o funccionamento do serviço de saude, há interesse em não figurar as perdas deixando á retaguarda homens isolados, por ser causa de desordem, mas em considerar aniquiladas, por ser causa de desordem, mas em considerar aniquiladas unidade constituidas (pelotões companhias). Estas ensarilham armas, junto das quaes os homens permanecem em fórma, ou sehem do compo de batalha para ir a ponto fixio. Arvoram, si estiver prévisto, um signal destincto convencional.
Seria sobretudo em alto gráo improcedente e de pessimo exemplo para a educação de todos, o basear a decisão no effectivo da tropa em presença.
Não é o effectivo que decide na guerra, mas o empregal-o com acerto e a potencia dos meios utilizados, tendo em mira uma operação dada; exclusão feita, bem entendido, do moral dos dous adversario que não póde entrar em jogo nas manobras.
Toda decisão arbitral importante é notificada por escripto e justificada em poucas palavras. Não deve ser apresentada sob a fórma de critica, pois que escapa á alçada do arbitro.
40. antes da reunião, o Director da manobra deve esclarecer-se com a opinião dos arbitros, acerca dos factos a que assistiram. Póde igualmente convidar um arbitro a espôr, deante de todos, as observações e os motivos de sua decisão. Porém, ainda neste caso, o arbitro não deve dar á sua esposição a fórma de critica, que só o Director da manobra tem autoridade para formular, si há realmente falta commetida.
41. Na ausencia de um arbitro, os commandantes de duas unidade oppostas se entendem para a acção até que chegue um arbitro. Si nenhum se apresenta, a decisão é mada pelo mais graduado (ou mais antigo) dos dous Commandantes em presença. Ainda aqui importa que a decisão seja tomada com toda a independencia de espirito e com a preocupação única de tirar um ensinamento ou levar a manobra a desenvolvimento logoco ou de interesse para a instrucção.
CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES ESPECIAES PARTICULARES PARA AS MANOBRAS
Trabalho suppostos e estragos
42. Os trabalhos que não possam ser executados em tempo de paz, taes como destruição de pontes, obstrucção de vias de comminicações, etc., serão apenas suppostos ou indicados.
43. Os arbitros julgam da opportunidade desses trabalhos, realizados com os meios de que cada qual dipõe, e, em tempo conveniente, dão disso aviso ao adversario.
44. Devem ser considerados, em regra, como inaccessiveis os locaes cuja entrada seja interdicta, e os terrenos cultivados, cujos estragos possam dar logar a indemnizações; si fôr possivel, os arbitros ou commandante da unidade interessada devem assignalar convenientemente esses locaes, por meio de uma bandeira preta ou de uma inscripção.
Cabe, alías, ao Director, dar anteciapadamente todas as instrucções necessarias, na medida di possivel, e, eventualmente, prever convenções com os proprietarios. Para as grandes manobras, o chefe do E. M. e> indica em sua circular annual, a somma disponivel para pagamento dos estragos eventuaes ou para as indemnizações que se tem de regular de antemão, amigavelmente.
TRANSMISSÕES TELEGRAPHICAS E TELEPHONICAS
45. Para estabelecer a ligação das linhas telegraphicas e telephonicas de companha com a rêde nacional ou utilizar qualquer linha deta, deve-se préviamente entra em accôrdo com a direcção do districto telegraphico mais proximos, de modo que se não perturbe o serviço.
46. E’ formalmente interdicto ás unidades de telegraphia servirem-se dos apparelhos pertencentes á rêde nacional para transmittir os seus despachos, salvo os casos especieas indicações nas instrucções do Director da Manobra.
Afim de facilitar a espedição dos despachos, installarse-hão posto telegraphicos de campanha nas proprias estações da rêde nacioanl ou nas vixinhaças.
O pessoal dos postos telegraphicos e telephonicos de campanha, em communicação directa com os empregados do telegrapho ou telephoone da rêde nacional, é obrigado a guardar segredo proficcional, mesmo no que diz respeito aos despechos de procedencia particular.
47. E’ prohibido modificar, cortar ou ultilizar para ligações telephonicas qualquer linha rêde nacional.
48. Todo official pode interdictar a expedição de telegrammas relativos ás operações tacticas, caso julque que assim deveria proceder si realmente estivesse em companha. Esta interdicção será, para cada telegramma, communicada ao chefe da estação por meio de uma ordem escripta e as signada.
REGRAS PARA OS BIVAQUES E ACANTONAMENTOS
49. O Commandate do Bivaque ou do acampamento limitará a zona até onde possam afatar-se officiaes e praças.
50. O cammandante de um destacamento poderá permittir que pessoas estranhas á tropa visitem o local occupado por esta e que ahi se demirem até certa hora; poderá tolerar diversões compativeis com a disciplina e boa ordem, e, bem assim, que a musica unidade principal faça tocatas, desde que tudo isto não prejudique os intuitos da manobra.
A tropa, ao deixar o local de estacionamento, apagará todos os fogos e quimará todos os papeis.
TRENS
51. Ao Director da manobra, e, si for o caso, conforme as ordens do Chefe do Estado Maior do Exercito, compete notificar o modo por que serão constituidos em pessoal e material regulamentar os trens das diversas unidades e os orgãos dos varios serviços que entrarem na composição da respectiva tropa.
52. As viaturas e cargueiros dos trens regimentaes e dos orgãos dos serviços auxiliares devem ser equiparados e carregão dos serviços auxiliares devem ser equiparados e carregados de conformidade com os principios regulamentares.
53. E. evitar-se-há, por todos os meios, que o peso do material conduzodo pelos carros, carguerios, mochilas, etc., exceda os limites regulamentares, podendo-se substituir os objectos dispensaveis nas manobras por outro de maior utilidade e peso equivalente.
54. No periodo das marchas cada unidade será acompanhada do respectivo trem, o qual, uma vez iniciada a phase propriamente das manobras, occupará, em geral, o logar normal de combate para assegurar as verosimilhança; entretanto, em certas occasiões, para facilitar a vida material da tropa, póde o director regular-lhe os movimentos, conforme as circumstancias, porém sempre de maneira que não embarece o desenvolvimento das operações.
55. Os trens de estacionamento e os orgãos dos diversos serviços funccionarão, tanto quanto possivel, como se estivessem em campanha, e o seu commando será exercido nas mesmas condições que em tempo de guerra.
56. os recursos de bivaque (lenha, palha, gado em pé) e a bagagem de tolerancia não devem, durante o exercicio; entrar em contacto perturbador com a tropa. Em tado o caso este trem de manobras é neutro.
MEDIDAS PREVENTIVAS CONRTA ACCIDENTES
57. Não é permittido atirar a100 metros ou menos, do adversario, quaesquer que sejam as circumstancias, cabendo ás forças oppostas, ao chegarem a essa distancia, apenas dimular o tiro.
No caso de um assalto, as tropas assaltantes devem parar a 20 metros de distancia do adversario.
58. E’ prohibido dar tiros junto a edificios, paioes, etc. A occupação de povoações é simulada: as inidades (ou atiradores) approximam-se das edificaçõe ou de suas cercas muros, etc., e ahi os officiaes, de accôrdo com o tempo disponivel, ensinam ao pessoal como seria feira a verdadeira occupação ou organização defenciva.
59. Toda carga de cavallaria contra cavallaria deve parar a 50 metros, pelo menos, do adversario.
Na carga contra a infantaria esse preceito de segurança não impede a continuação do ataque contra outras unidades. A artilharia póde Ter suas linhas atravessadas pela cavallaria em forrageadores.
60. Nos grandes exercicios realizados em época de muito calor Ter-se-há todo o cuidado com o perigo da insolação.
O pessoal será minuciosamente instruido, entes desses exercicios, a respeito do modo de proceder em tal situação.
Somno insufficiente, excessos physicos, fome, sêde e principalmente o alcool, predispõem para a insolação.
Como preparação para a marcha, importa assegurar o conveniente repouso nocturno na vespera; consequentemente marcar cedo o recolher. A partir realiza-se, em geral, cedo para que a marcha termine á hora do muito calor.
Finda a marcha, evitar grande demora em fórma por motivo de communicação de ordens.
Muitas vezes, ha interesse em marcha de noite. Em regiões pouco povoadas, onde falte agua, ou em exercicios onde se deva contar com a impossibilidade de seu reabastecimento, é permittido levar os carros que a transportam.
Tambem é permittido, em época de grande calor, o transporte das mochilas em viaturas.
O commandate de tropa que marche independente ou isolada, tem attribuições para empregar essa medida quando julgar necessario.
Por um lado, é preciso não acustumar mal a tropa, com facilidade extraordinarias: por outro, justifica-se toda providencia tendente a afastar perigo de saude, e até de vida.
SERVIÇO DE POLICIA
62. Nas grandes manobras, o director designa um official para chefe de policia. O pesoal de serviço de policia é constituido exclusivamente de elmentos da policia local (estadual ou federal) requisitada pela autoridades militar, ou reforçada por sargentos, graduados e praças de cavallarias do Exercito activo, ou exclusivamente por estes.
63. As patrulhas de policia destinam-se principalmente a impedir que os exercicios da tropa (reunião, marcha, combate, bivaque, ensinamento, etc.), sejam perturbados por espectadores civis. Além disso, auxiliarão a policia local na manutenção da ordem publica, especialmente impedindo damnificações e indicando pontos apropriados para os espectadores. Cumpre-lhes tambem manter a ordem no recebimento de generos nos armazens de manobras, na mercha dos trens de estacionamento e mais serviços correspondentes de policia.
64. O serviço de policia ficará diectamente subordinado ao director das manobras; seu chefe receberá diariamente ao director desse director as indecações relativas á marcha, aos projectos de operações e disposições que se devem tomar, afim de assegurar convenientemente o desempenho de seu serviço.
65. Quando qualquer força armada proceder em desaccôrdo com alguma disposição policial, o official chefe do serviço de policia deverá limitar-se á necessaria observação ao commandante da força e, caso não seja attendido, levar o facto ao conhecimento de seu chafe hierarchico, afim de que este providencie como julgar conveniente.
66. O delinquente, militar ou civil, empregado no serviço do Exercito, será immediatamente remettido pelo serviço de policia ao commandante da unidade a que pertencer ou de que depender, sem que seja preciso abrir-se inquerito, salvo s ordenado pela autoridade compedente.
67. O serviço de policia deve presta todo auxilio ás autoridades locaes no exercicio de suas funcções.
68. Toda queixa dada pelos habitantes do local contra qualquer pessoa pertencentes ou adstricta ao srviço do Exercito, será immediatamente levada, pelo serviço de policia, ao conecimento da autoridade a quem for dirigida, desde que não seja da competencia desse serviço providenciar a respeito.
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
69. Sempre que for util ao interesse do serviço ou da instrucção, substituir-se-hão as marchas por transporte em estrada de ferro ou navios, especialmente para os Estados-Maiores até ao escalão ou unidade especiaes e, quando as etapas são demadiado longas, para a tropa a pé.
A tropa, especialmente a montada, os trens, comboios e atrelagens diversas effectuam os seus movimentos de concentração, deslocamento e regresso ás guarnições, por terra, salvo ordens em contrario da autoridade competente.
Deve-se marchar, sempre que for possivel, pelo menos dous dias consecutivos; as etapas durante as marchas serão fixadas em 20 kilometros, em média para a tropa a pé (*) e 30 para a tropa montada.
Deve-se evitar que a tropa marche e manobre mais de quatro dias seguidos.
70. Nas marchas de concentração, deslocamento e regresso da tropa ás guarnições, devem-se aproveitar todas as circumstancias par fazer observar as disposições do R. S. C. relativas aos serviços de informações e segurança e á constituição das columnas de marcha.
71. Numa serão formuladas hypotheses que modifiquem a natureza topographica da região, nem pontos considerados.
72. Periodicamente será mudada a região em que se realizam as grandes manobras não só no interesses da instrucção dos chefes e da tropa , como no da população.
73. O serviço de guarnição durante o periodo das manobras deve ser reduzido ao numero de homens estrictamente necessarios para o das guardas indispensaveis e outros que não possam ser suspensos.
74. O effectivo dos corpos para manobras, sempre que for possivel, se approximará do de gurra, por meio da chamada de redervistas, de accôrdo com a lei de fixação de força e com os recursos previstos no orçamento.
Deve-se verificar a disciplina, resistencia para a marcha e instrucção desses reservistas antes de se effectuar a incorporação, pelo que serão chamados com a necessaria antecedencia.
75. O chefe do Estado-Maior do Exercito, os commandantes de Região e de guarnição dão as necessarias ordens para que participem de toda sorte de manobras, e na maior escalapossivel, os officiaes que não pertencerem ao E. M. E. nem aos corpos que nellas tomam parte.
Nas guarnições, os commandantes respectivos, valem por que os officiaes não pertencentes aos corpos tenham de tempos em tempos, commando nas manobras da guarnição.
76. O director das manobras distribuirá, como julgar mais conveniente, pelo quarteis-generaes das diversas unidades, os officiaes de Marinha, 2ª Linha, etc., que tiverem permissão para acompanhal-as. Compete-lhe tambem dispor das unidade de forças auxiliares que forem incorporadas á tropas em manobras e subordinadas ao seu commando.
77. Aos officiaes entrangeiros, addidos militares ou não, que tiverem permissão do ministro da Guerra para acompanhar as manobras, serão fornecidas as respectivas montadas e ordenanças de cavallaria.
________________
(*) Sem que esta disposição supprima a necessidade de fazer, de tempos marchas de longa duração.
Esses officiaes, durante o curso das operações, serão acompanhados por um official de patente igual á do mais graduados dentre elles.
78. Em todos os exercicios, evoluções e manobras, de que trata este regulamento, devem ser rigorosamente observadas as disposiçõs contidas no R. S. C., no Regulamento para a Direcção de Grandes Unidades e nos diversos Regulamentos das Armas; e os officiaes e praças devem usar o uniforme e o equipamento de campanha.
TITULO II
Disposições especiaes para cada arma
CAPITULO I
INFANTARIA
I
Instrucção da tropa
79. A isntrucção da tropa é feita essencialmente na Companhia, sob a direcção do Capitão.
– A escola do soldado e a do grupo são ensinadas pelos sargentos, sob a direcção immediata dos Commandantes de pelotão e reponsabilidade dos Commandantes de Companhia. Os cabos e certos soldados antigos, denominados monitores, secundam os sargentos.
Os movimentos do Pelotão, da Companhia e do Batalhão ensina-os respectivo Commandante, fiscalizado pelo da Unidade Superior.
Quando circumstancias excepcionaes precisam da derogação destes preceitos, formam-se Unidades de Instrucção: seus funccionamento, missão e attribuições de seus Commandantes regulam-se em cada caso, por instrucções minuciosas do Commando.
80. Os pontos principaes da instrucções da tropa são:
1º, a educação moral e instrucção geral;
2º, o treinamento physico e, particularmento, o treinamento na marcha;
3º, a escola do soldado e a do grupo (metralhadora ou petrechos de acompanhamento) a que se ajunta o tiro das differentes armas ou petrechos de Infantaria (fuzil, mosquetão, resolver, granadas de mão e V. B., fuzil-metralhador, matralhadoras, canhão 37 e morteiro de acompanhamento);
4º, os movimentos de ordem unida do pelotão (18) e das unidades duperiores;
5º, os exercicios de maneabilidade destas mesmas unidades;
________________
(18) Secção de metralhadoras ou petrechos de acompanhamento.
6º, o conhecimento e a utilização do terreno, o emprego da ferramento de sapa;
7º, o adestramento dos agentes de transmissão, pioneiros e diversos outros especialistas;
8º, os exercicios de combate;
9º, as regras que se devem observar nas diversas circumatancias da vida de companha (marchão, acampamentos, bivaques, acantonamentos, embarques, etc.);
10º, as regras essenciaes do serviço interno e do serviço de guarnição (instrucção de disciplina).
81. A isntrucção da tropa deve ser conduzida de accôrdo com os seguintes pricipios:
1º. E’ necessario que todo infante saiba utilizar-se inesperadamente de qualquer arma do grupo de combate e o maior numero possivel delles da matralhadora. Cada praça deve, pois, conhecer o emprego technico de todas estas armas.
2º. Sendo o grupo de cellula do combate, o emprego tactico de cada petrecho da Companhia de infantaria ministra-se a todos, no quadro do grupo de combate; e o dos petrechos da Companhia ou pelotães de matralhadoras (ou da de petrechs de acompanhamento).
3º. Ao findar esta instrucção, toda praça deve ser capaz de desempenhar utilmente um papel qualquer no grupo do combate; para de se possa iniciar o adestramento tactico do tactico do grupo, em ligação com outros.
4º. Attingido este primeiro resultado, trata-se de obter o maximo rendimento dos differentes petrechos de infantaria e assegurar o recrutamento e adestramento dos especialistas (19). Para tal fim, designam-se os titulares dos differentes empregos no grupo, definitivamento, e bem assim os especialistas no grupo, definitivamento; e bem assim is especialistas das unidades superiores, tendo em mira o treinamento de cada qual no papel que lhe é assignalado.
5º, Esta instrucção é aproveitada, desenvolvida e coordenada, no ponto de vista tactico, por meio dos exercicios de combate.
________________
(19) Para a infantaria: agente de ligação e mensageiros, signaleiros e observadores, pioneiros, ou operarios, telephonistas e radios, colombophilistas, enfermeiros e padioleiros. Cabe não confundir estes especialistas, que desempenham papel particular como combatentes, com os empregados que asseguram os differentes serviços: amanuenses, conductores, cozinheiros, alfaiates, sapateiros, corrieiros, ferradores e açogueiros. Os tambores e corneteiros que, no combate, se mudam em agentes de ligação e os musicos, que se se transformam em padioleiros, pertencem á prieira categoria. Os ordenanças constituem uma categoria especial pois que seguem no combate a sorte de seus Officiaes. Os empregadoos e ordenanças participam da instrucção da tropa nas condições fixadas pelos diversos regulamentos e pelo Commandante do Corpo.
Esta distincção entre especialistas, e empregados e ordenanças, applica-se a todas as armas.
Instrucção dos recrutas
82. A isntrucção dos recrutas pecorre, consequentemente, o cyclo seguinte:
1º, Todos os conscriptos (abrangendo os destinados ás unidades de metralhadoras e petrechos de acompanhamento), são incorporados nas companhias ordinarias, e ahi armados, equipados e instruidos como volteadores.
Recebem a instrucção individual do homem armado de fuzil, a instrucção dos movimento da ordem unida e os primeiros elementos da instrucção de tiro.
O tiro a distancia reduzida começa immadiatamento para os que chagam ao Regimento trazendo noções sufficientes e, o mais cido possivel, para os outros.
2º. Na data fixada pelo Commandante do Corpo, em fins do segundo mez da primeira incorporação, os metralahdores e serventes dos petrechos de acompanhamento são designados por priposta dos Commandantes de Batalhão e distribuidos pelas companhias de Batalhão e distribuidos pelas companhias e pelotões de metralhadoras e petrechos de acompanhamento. Os metralhadoras são treinados nas diversas funcções de serventes das metralhadoras, e os serventes dos petrechos de acompanhamento, na manobra e no tiro do canhão 37 e do morteiro Stokes. Além disso, todos são iniciados no emprego dos diversos meios de acção do grupo de combate ordinario; os serventes dos petrechos de acompanhamento recebem uma instrucção summaria da metralhadora.
Nas companhias ordinarias, a escola do soldado e o adestramento do grupo para o combate, proseguem, cabendo a todas, por meio de rotação, os diversos cargos. Os officiaes observam e notam as indivisualidades parspicazes e diligentes, cujo preparo activarão como soldado de escol.
3º. No decurso do terceiro mez de instrucção contado da primeira incorporação dos conscriptos, o Capitão attribue a casa soldado novo um papel no grupo e confia-lhe o armamento de combate.
A partir deste momento, cada qual é treinado no papel proprio: a instrucção de combate do grupo isolado finda nestas condições. Executam-se os primeiros exercicios de combate do pelotão constituido por dois grupos, e depois por quatro, afim de mostrar a applicção do combate de grupo no quadro do pelotão.
Findo a 4º mez, os recrutas devem ser mobilizaveis.
4º. A partir do 5º mez, desenvolve-se, nas companhias ordinarias e ns de metralhadoras, a instrucção adquirida durante o primeiro periodo. Formam-se os soldados de escol. Continuam os exercicios de combate do grupo em ligação com outros e, depois realizam-se os das unidades superiores ao grupo até ao Regimento inclusive.
Em resumo:
O Homem é mobilizavel desde que saiba bater-se no grupo de combate, na peça de matralhadoras ou de petrechos de acompanhamento.
Entre os pontos principaes enumerados acima, é necessario que no fim do primeiro periodo de instrucção o soldado conheça particularmente: o serviço de seu armamento individual, a utilização do terreno, o uso da ferramento de sapa e as regras observaveis nas diversas circumstancias da visa de companha:
Deve ser capaz, na mesma época, de fazer uma marcha de 24 kilometros com o equipamento de companha.
E’ destes dois pntos que consta em particular o exame de instrucção do primeiro periodo.
Instrucção do homem que só faz quatro mezes
83. O recruta que só faz quato mezes de serviço é instruido conforme aos mesmos principios. Entretanto, sendo mais apressada, deve tornar-se mais intensa a respectiva instrucção.
Constará, antes do mais, da instrucção individual, no quadro do grupo de combate, com aperfeiçoamento de uma das especialidades do grupo (fuzileiro-metralhador, granadeirolançador ou atirador), e depois, findos dous mezes de instrucção da acção do grupo de combate no pelotão e na companhia.
Em principio, nenhum destes soldados será instruido para metralhador ou servente dos petrechos de acompanhamento da Infantaria.
Instrucção dos soldados antigos
84. A instrucção dos soldados antigos prosegue separadamente da dos recrutas, emquanto estes não são mabilizaveis. A partir deste momento, é frequentemente util distribuil-os pelos grupos de combate para desempenharem seus papeis particulares, darem exemplos aos soldados modernos e cooperarem para o aperfeiçoamento da instrucção destes ultimos.
As sessões destinadas aos soldados antigos são empregadas em preparal-os para as funcções de observador, patrulheiro, agente de ligação, pioneiro, supplente de certos especialistas, monitor de recrutas, e, para os mais intelligentes e energicos, commandante de esquadra.
Sempre que for possivel grupal-o em numero sufficiente, organizam-se, na companhia ou no batalhão, exercicios de combate, tendo cada qual um objectivo bem determinado. Deve-se evitar a recapitulação demadiada dos preliminares da instrucção e a repetição dos exercicios simples do começo, para não arriscar tornal-os monotonos e fastidiosos.
Instrucções dos reservistas
85. Os reservistas que podem ser chamados constituem duas categorias:
– os que serviram no exercito activo;
– os que só receberam ensinamentos nas linhas de tiro e estabelecimento que teem instrucção militar.
Para os primeiros, basta que revejam rapidamente a isntrucção já recebida, insistindo-se nas novidades introduzidas nos regulamentos e no armamento, de sorte que tomem breve os logares de sua antiga especialidade, si tal for o caso, no quadro do grupo do combate e da secção de matralhadoras ou petrechos de acompanhamento e, mais tarde, nas unidades superiores.
Para os segundos, será, sem duvida, necessario repassar minuciosamente sua instrucção e, geralmente, limitar-se a preparal-os como volteadores no grupo de combate, antes da partida para manobras.
Designação e incorporação dos especialistas (20)
86. O Commandante do Corpo regula a instrucção dos especialistas, tendo em conta a necessidade de tornal-os rapidamente utilizaveis em sua especialidade; sem olvidar, porém, que, por motivos diversos, podem regressar á fileira, onde constantemente devem revelar-se aptos para uma determinada participação nos exercicios das companhias ou para organização de exercicios que lhes são especialmente destinados.
Os especialistas do batalhão e do regimento são designados sómente no fim do quarto mez de instrucção após a primeira incorporação, salvo necessidade absoluta de apromptal-os mais depressa. Os que teem cargo designado no effectivo de paz da companhia extranumeraria são nella distribuidos na medida das vagas existentes.
O Commandante do Corpo fixa o numero de recrutas que devem receber a instrucção das diversas especialidades para corresponder ás necessidades do Corpo em effectivo de guerra, levando em conta os especialistas destas categorias que teem de ser chamados em caso de mobilização. Estes são mantidos nas respectivas companhias ou reunidos na extranumeraria durante o periodo de instrucção especial ou estagio. Tal instrucção é, em seguida, mantida por exercicios periodicos, e no decorrer dos exercicios de combate do batalhão e do regimento.
O Coronel póde regular, no regimento, a instrucção de todos os especialistas ou decidir que alguns (observadores, agentes de transmissão, etc.) a recebam por batalhão.
II
INSTRUCÇÃO DOS QUADROS
87. Semelhante instrucção comprehende:
a) a dos Officiaes;
b) a dos Sargentos; (21)
c) a dos Cabos; (22)
A – INSTRUCÇÃO DOS OFFICIAES
88. A instrucção dos Officiaes comprehende, antes do mais, o estudo dos differentes regulamentos da propria arma, que devem conhecer perfeitamente com capacidade para explical-os e commental-os. No dominio pratico, a base desta instrucção consiste em fazel-os commandar, tão frequentemente quanto possivel com effectivos de guerra, a unidade correspondentes aos seus postos e, sempre que fôr possivel, uma unidade de posto superior.
________________
(20) Veja chamada da pagina 76, referente ao artigo 81 – 6º.
(21 – 22) No tocante aos pelotões para preparação de cabos e sargentos, veja o art. 9 – 1º e 2º.
Além disso, é preciso que possuam os conhecimentos necessarios á execução das multiplas missões que lhes podem ser confiadas e relativos ás formações e á tactica dos outras armas, á organização e funccionamento dos serviços, aos trabalhos de organização do terreno, ao emprego da artilharia e da aviação.
O aperfeiçoamento da instrucção geral deve constituir preoccupação constante do proprio Official, bem como de seus Chefes.
Finalmente, darão mostras de habilidade no uso das armas.
A equitação é obrigatoria para os officiaes de infantaria. E’ dada pelos Capitães e Tenentes, quer no interior do quartel ao Regimento, sob a fiscalização de um official superior designado pelo Coronel, quer, melhor ainda, por um Official de cavallaria especialmente designado, si ha uma unidade dessa arma na guarnição. A este respeito o Coronel solicita por via hierarchica instrucções do Commandante da guarnição.
Tambem é obrigatoria a pratica da esgrima e da gymnastica.
Por uma pratica diaria e constante dos esportes, devem os Officiaes manter o vigor physico necessario á qualidade essencial do Official de Infantaria – um treinador de homens.
Todas as manifestações esportivas, corridas, provas de concurso hippico, provas nauticas e campeonatos serão encorajadas.
Todos os Officiaes devem revelar-se capazes de ensinar a gymnastica, demonstrando conhecimentos geraes de anatomia e physiologia.
Os Officiaes especialistas e, sobretudo, os que receberam instrucção particular em cursos fóra dos respectivos corpos (metralhadoras, petrechos de acompanhamento, telephonio e radio, granadeiros, pioneiros, educação physica e official de informações) serão utilizados pelos Commandantes de Corpos para fazer conferencias e dar instrucções praticas aos Officiaes, a respeito de suas especialidades.
Todos os Officiaes do Regimento habilitar-se-hão para, de um dia a outro, exercer qualquer das funcções especiaes.
E’-lhes indispensavel conhecer perfeitamente a topographia (leitura, reproducção e ampliação de cartas e feitura de um esboço expedicto).
B – INSTRUCÇÃO DOS SARGENTOS
98. Todos os Sargentos mostrar-se-hão capazes de dar instrucção ao soldado, no ámbito do grupo de combate (23), commandar esta fracção (23) e ministrar a instrucção de ordem unida até á Companhia, inclusive, sob a direcção e vigilancia dos Officiaes.
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(23) – Metralhadora ou petrecho de acompanhamento.
Devem, em quaesquer circumstancias, mostrar-se habilitados para secundar os Officiaes em todos os ramos da instrucção e do serviço, e substituil-os na conducta da tropa, notadamente no commando de pelotão em combate (24), em que serão exercitados frequentemente.
A instrucção theorica dos Sargentos comprehende o estudo dos regulamentos de infantaria no que concerne ao grupo de combate, pelotão e companhia, e ás diversas funcções que lhes podem tocar.
Devem poder redigir uma parte ou relatorio succinto, possuir noções de topographia e saber perfeitamente ler a carta, bem como fazer um esboço summario para esclarecer um relatorio.
A instrucção pratica dos Sargentos é feita pelo Capitão, que os prepara para o papel de instructores, em suas funcções nas escolas de pelotão e Companhia e missões que podem ter de desempenhar no serviço em campanha.
O Commandante do Batalhão fiscaliza constantemente esta instrucção.
E’ de necessidade capital a resistencia physica dos Sargentos.
Deve ser constantemente desenvolvida. A instrucção de gymnastica, que é obrigatorio, póde constituir o objecto de um curso dado por Official especialmente designado pelo Commandante do Corpo. Este curso comprehende uma parte theorica, em que serão ministradas, notadamente, noções muito summarias de anatomia e physiologia.
A pratica dos esportes e do tiro deve ser encorajada por todos os meios.
Os Commandantes de Brigada e d Divisão esforçar-se-hão mui particularmente, no decurso de suas inspecções, por verificar a instrucção dos Sargentos.
C – INSTRUCÇÃO DOS CABOS
90. Os Cabos devem saber instruir a Escola do Soldado, participar como monitores dos exercicios physicos, e desempenhar as funcções de commandante de esquadra nos differentes exercicios de applicação.
Além disso, devem revelar-se capazes de substituir os Sargentos.
Devem especialmente distinguir-se pelo vigor e resistencia physica, habilidade no uso das armas e no tiro, e aptidão para o commando.
A instrucção dos Cabos será sobretudo pratica e reportar-se-ha ás diversas funcções relativas ao posto (combate, serviço interno e em campanha).
Cumpre desenvolver-lhes, quanto possivel, a força physica pela pratica dos esportes.
A instrucção da gymnastica, que é obrigatoria, será ministrado, nas sessões diarias da Companhia e por meio de cursos especialmente feitos no ámbito do Batalhão, dirigidos por Official escolhido para tal fim pelo respectivo Commandante. Realizar-se-hão sempre em hora differente da do exercicio principaI da jornada.
________________
(24) – Ou secção de metralhadoras ou pelotão de petrechos de acompanhamento.
CAPITULO II
CAVALLARIA
I
Instrucção da tropa
91. A instrucção dos cavalleiros é feita essencialmente por pelotões, em cada Esquadrão.
O commandante desta unidade fica responsavel por ella, perante o capitão que a dirige;
A instrucção tem por mira, primeiramente que tudo, o emprego do cavalleiro no combate. A equitação, o uso das armas a pé e a cavallo, a instrucção individual e o serviço do soldado de cavallaria em campanha constituem-lhe as partes essenciaes.
Ensinamentos diarios devem constantemente desenvolver o gosto pelos exercicios physicos; aperfeiçoar o conhecimento do cavallo pelo cavalleiro e o dos cuidados que aquelle merece; assegurar a conservação e a ajustagem dos arreios o bom estado das armas, etc.
A instrucção do tiro deve formar atiradores destros, capazes de bem aproveitar a justeza e a potencia de sua arma. Todos os cavalleiros serão preparados no tiro do fuzil-metralhador.
A instrucção do serviço em campanha tem por objectivo preparar o cavalleiro para todas as missões que deve desempenhar na guerra, desenvolver e disciplinar sua iniciativa e incitar-lhe no mais alto gráo o espirito de offensiva.
93. Os instructores esforçar-se-hão, desde o começo, por conhecer o caracter e as aptidões de cada cavalleiro que lhe fôr confiado.
O trabalho regula-se de maneira que os cavalleiros antigos e recrutas montem, tanto quanto possivel, diariamente, excepto aos domingos.
Antes de começar o trabalho, os instructores assegurar-se-ão do bom aspecto dos sub-instructores, cavalleiros e cavallos.
O uniforme habitual para a instrucção é o indicado na escola do cavalleiro a cavallo ou o que corresponde ao exercicio do momento. Mas convém exercitar os cavalleiros desde logo no uso do uniforme de campanha.
As sellas ficam geralmente despidas, sem alfores, etc.; mas hibituam-se tambem os cavalleiros a executar os differentes exercicios com arreiamento e equipamento completo, em todas as phases da instrucção.
Nos exercicios de conjunto, manobras e evoluções, os officiaes e sargentos vestem o mesmo uniforme que a tropa.
94. E’ essencial regular a marcha dos trabalhos de accôrdo com os recursos disponiveis, de maneira que se garanta o maximo rendimento, tanto do ponto de vista das exigencias da guerra como das necessidades do serviço.
Cabe, pois, encarar:
1º – A instrucção individual e a do grupo, abrangendo:
a) a instrucção dos cavalleiros que só fazem um anno de serviço;
b) a instrucção dos cavalleiros que fazem mais de um anno de serviço;
c) a instrucção das especialidades.
A instrucção dos cavalleiros que só fazem quatro mezes basea-se no mesmo principio da dos da categoria a, com a unica differença essencial na progressão accelerada do trabalho que se lhes deve exigir.
2º – A instrucção de conjuncto.
1º – A INSTRUCÇÃO INDIVIDUAL E A DO GRUPO
A – Instrucção dos cavalleiros de um anno de serviço
95. A instrucção de recruta dos cavalleiros prosegue todo o anno, de maneira que fique tão completa quanto possivel.
A instrucção equestre deve começar desde a incorporação.
Si, por occasião dos exames no fim de quatro mezes de instrucção, certos recrutas não são declarados mobilizaveis, activa-se-lhes a instrucção de sorte que possam recobrar o tempo perdido.
96. Considera-se mobilizavel o cavaleliro cuja instrucção lhe permitte prestar reaes serviços na guerra, tanto enquadrado como isolado.
Por consequencia, deve:
1º, ser capaz de conduzir com uma só mão e, em todos os andamentos, o cavallo de freio;
2º, utilizar convenientemente as armas;
3º, possuir as noções elementares do serviço em capanha;
4º, ser capaz de bem desempenhar-se no grupo de combate a pé;
5º, saber cuidar o cavallo, preparar o arreiamento de campanha e conservar as armas e todas as peças do uniforme e equipamento.
97. O objectivo que se deve attingir consiste em contar na fileira com o maior numero de cavalleiros realmente aproveitaveis em campanha.
Para tal resultado ser obtido, dar-se-ha a instrucção tão individualmente quanto possivel, e parallelamente nos diversos ramos.
Desde o inicio da instrucção a cavallo, e sempre que o tempo permittir, addicionam-se ao trabalho de picadeiro, longos passeios no exterior. Esses, em andamentos moderados, e mais os altos que comportam permittem inculcar os recrutas as primeiras noções do serviço em campanha e a maior parte dos conhecimentos militares adeante indicados (ensinamentos diversos).
Mais tarde servem para preparar e principiar o trabalho de conjunto.
98. Os principaes conhecimentos que se devem dar aos cavalleiros, no periodo que vae da chegada do contingente ao inicio do quinto mez, são os seguintes:
Instrucção a pé:
Instrucção do grupo de combate;
Treinamento physico;
Trabalho sem armas;
Manejo d’armas;
Uso das armas;
Instrucção individual do cavalleiro para o combate a pé;
Tiros individuaes de instrucção;
Tiro do fuzil-metralhador.
INSTRUCÇÃO DO GRUPO DE COMBATE
Instrucção a cavallo:
Trabalho preparatorio;
Trabalhos com bridão;
Principios de conducta com freio;
Trabalho com armas contra o manequim;
Volteio;
Participações nas escolas do pelotão e do esquadrão.
Comprehende tambem:
a educação moral e a instrucção geral,
o adestramento dos metralhadores e especialistas,
as regras essenciaes do serviço interno e do serviço de guarnição,
os ensinamentos diversos (penso do cavallo, maneira de conservar-lhe a pata no ferrar, etc.).
Serviço em campanha – Noções de orientação, conhecimento elementar e designação das differentes fórmas do terreno, vias de communicação, cursos d’agua, etc.
Serviços do cavalleiro esclarecedor, vedeta, estafeta, serviço de patrulhas com os recrutas associados a soldados antigos.
Nomenclatura succinta e conservação do equipamento, armamento e arreiamento.
Aviamentos, maneira de sellar e dessellar, enfrenar e desenfrenar.
O official do pelotão esforça-se por tornar conhecidos dos novos cavalleiros os altos feitos que illustraram o regimento e que constituem seu patrimonio militar. Commenta, em palestra ao alcance dos instrumentos, os exemplos de devotamento e bravura deixados pelos que os precederam, sob a mesma bandeira, e esmera-se em inspirar-lhes a mais elevada idéa do novo estado que tomaram.
A participação dos recrutas nos exercicios de mobilização e embarque em estrada de ferro, e em alguns dos de conjunto do esquadrão e regimento completa a instrucção deste perido.
99. No segundo periodo do anno (do inicio do 5º mez ás manobras annuaes) a instrucção prosegue de maneira que confirme e complete os ensinamentos do começo, ministre aos cavalleiros o modo de cumprir as differentes missões de que podem ser incumbidos no serviço em campanha e obtenha a cohesão no trabalho de conjunto.
E’ de todo necessario voltar muito frequentemente á instrucção individual, sobretudo no ponto de vista esquestre.
100. A instrucção dos recrutas que só fazem quatro mezes de serviço é dada de accôrdo com os mesmos principios, pois sua aptidão para montar permitte que seja accelerada. A instrucção do Esqudrão deve, em principio, poder começar no inicio do 3º mez, visto como o exame realizado no fim do 2º permitte verificar si a instrucção individual está sufficientemente adiantada.
B – Instrucção dos cavalleiros de mais de um anno de serviço
101. A instrucção dos engajamentos voluntarios e reengajados deve ser objecto de attenção muito particular.
Tanto quanto possivel, é entre elles que se recrutam diversos especialistas, taes como: esclarecedores, telegraphistas, ferradores, sapadores, apontadores das secções de metralhadoras, etc. Tambem entre elles se escolhe a maior parte dos cavalleiros encarregados da primeira amansia dos cavallos novos, e na falta de graduados, do respectivo adestramento.
E’ essencial preparal-os desde o inicio e de accôrdo com suas aptidões para essas differentes missões.
No que respeita á equitação, em particular, os engajados voluntarios devem receber uma instrucção progressiva, perfeitamente methodica e em que os instructores não procurarão a rapidez dos resultados.
Com effeito, a obrigação de ser mobilizavel em data terminada não póde existir para estes cavalleiros que chegam em épocas differentes da instrucção. Haverá, pois, todas as facilidades em insistir particularmente na instrucção inicial, tão importante em materia de equitação.
Durante o segundo anno de serviço, a instrucção equestre destes cavalleiros será revista com o maior cuidado; devem tornar-se perfeitamente aptos para manejar os cavallos em todos os terrenos e em todos os andamentos.
Mui frequentemente, serão exercitados no uso das armas contra objectivos determinados e em exercicios de combate. Esta instrucção, cuidadosamente ministrada, deve dar combatentes cheios de destreza, confiança e audacia.
A instrucção dos engajados e reengajados, no serviço de campanha e no combate, comprehenderá todos os ensinamentos necessarios para preparar esclarecedores e formar cavalleiros de enquadramento, aptos para servir de monitores aos recrutas, commandantes de esquadra e grupo, patrulha, pequeno posto, e para obter cavalleiros de escol capazes de desempenhar missões difficeis.
Emfim, a educação moral dos engajados voluntarios deve merecer cuidados particulares. A tal respeito, ha necessidade de uma direcção tanto mais attenta e firme quanto são elles mais modernos do que a maior parte de seus camaradas permitte geralmente participar das primeiras lições moraes dadas aos recrutas.
C – Instrucção dos especialistas
102. A Instrucção das metralhadoras é dada no pelotão regimental respectivo. Os recrutas são-lhe attribuidos, a partir do fim do 2º mez depois da incorporação.
Os sapadores, ferradores, clarins, telegraphistas, telephonista, signaleiros, enfermeiros e padioleiros são grupados no regimento para a respectiva instrucção technica, que é pautada de accôrdo com regulamentos especiaes.
103. Os esclarecedores, ao contrario, representam, em cada esquadrão, um escol cuja instrucção incumbe ao Capitão. Este designa um official para dirigil-a.
Comprehende uma instrucção theorica e outra pratica.
Dá-se a primeira aos esclarecedores e aos candidatos a essa função. Em principio, realiza-se no exterior e abrange:
A maneira de observar e participar o resultado da observação feita, avaliação de tropa das differentes armas, conhecimento dos traços e indicios, apreciação das distancias, orientação, leitura summaria da carta, noções dos uniformes estrangeiros, preparo para a funcção de estafeta inclusive, cuidados do cavallo durante o percurso, maneira de operar destruições simples e preparo para as funcções de commandante de patrulha.
A instrucção pratica comprehende um trabalho individual e outro collectivo.
O individual tem por objectivo treinar o esclarecedor, desenvolver-lhe a iniciativa, pondo-o a vontade, muitas vezes durante jornadas inteiras, habitual-o a desempenhar uma missão simples, porém nitida; depois, estando de posse de uma informação, leval-a a grande distancia em região desconhecida e a destinatario algumas vezes movel, de dia e de noite, apezar das difficuldades do terreno e das intemperies, marchando em andamento determinado para poupar o cavallo.
A instrucção de conjuncto, feita por official a todos os esclarecedores e candidatos, tem por fim verificar os resultados obtidos nas missões individuaes. Comprehende exercicios de applicação em que se encaram situações particulares muito simples, comportando a intervenção do inimigo e diversos incidentes que tendem a desenvolver a iniciativa e o espirito dos cavalleiros.
104. A instrucção dos granadeiros cabe aos pelotões. Os granadeiros de escol podem ser reunidos no Esquadrão para receber uma instrucção especial dirigida por official designado pelo Capitão.
105. A instrucção dos fuzileiros metralhadores e candidatos a metralhadores cabe ao Esquadrão.
Escolhidos entre os bons atiradores vigorosos, serão reunidos nessa unidade para receber uma instrucção especial, complementar á dada nos pelotões. Incumbe-se della um official designado pelo Capitão. Comprehenderá uma parte theorica (manejo do fuzil-metralhador, montagem e desmontagem, meio de corrigir engasgamentos, etc.), e uma parte pratica (localização conveniente, objectivos que convem escolher e fogos que se devem empregar). Os fuzileiros metralhadores, bem como os candidatos e seus substitutos eventuaes, serão exercitados em atirar frequentemente.
106. a instrucção technica dos granadeiros-atiradores cabe ao Esquadrão e é dirigida por official designado pelo Capitão respectivo. Taes granadeiros serão exercitados no atirar frequentemente a granada V. B. contra objectivos escolhidos.
A instrucção dos especialistas do Esquadrão é regulada pelo Capitão, de maneira que seja conduzida concurrentemente com a instrucção do conjuncto e sem prejudical-a de fórma alguma.
2º – Instrucção de conjuncto
Tem esta por objecto o estudo dos processos de combate das unidades superiores ao grupo.
O principio que deve guial-a, na Cavallaria, é a combinação constante, que combate, da acção a pé e a cavallo, isto é: deslocamento (a cavallo); marcha de approximação e ataques (a pé); reencetamento do movimento (a cavallo); combinação constante do fogo e do movimento, etc.
INSTRUCÇÃO DOS RESERVISTAS
107. Os reservistas chamados já teem um periodo de presença no exercito activo.
Por consequencia basta que revejam rapidamente a instrucção já recebida e insistam nas modificações introduzidas nos regulamentos e no armamento, de sorte que possam breve retomar a antiga especialidade, si for mistér, no quadro do pelotão, esquadrão e unidades superiores.
No caso em que reservistas sem instrucção militar alguma fossem chamados, haveria necessidade de tornal-os rapidamente capazes de desempenhar as funcções mais simples no pelotão.
Como todos saberão montar, caberá immediatamente dar inicio á instrucção essencialmente militar, tendo em vista permitir-lhes acompanhar o pelotão o mais cedo possivel, em manobras ou em campanha.
II
INSTRUCÇÃO DOS QUADROS
108. Esta instrucção comprehende:
a) a dos officiaes;
b) a dos sargentos;
c) a dos cabos.
A – INSTRUCÇÃO DOS OFFICIAES
109. A instrucção dos officiaes abrange, antes do mais, o que contem os differentes regulamentos de sua arma, cujas partes elles devem saber explicar, commentar e demonstrar.
Possuirão a fundo todos os conhecimentos theoricos e praticos de um verdadeiro cavalleiro.
Além disso, conhecerão as formações e tactica das outras armas (25), topographia, organização do terreno e aviação, o necessario para a execução das missões multiplas que podem receber na guerra.
________________
(25) Todo official de cavallaria deve conhecer, notadamente e de modo perfeito, os processos de combate da infantaria.
Certos officiaes especialistas, (metralhadores, officiaes de informações, de antenna, granadeiros), que tiverem recebido uma instrucção particular em cursos fóra dos corpos serão aproveitados pelos coroneis para fazer conferencias e ministrar aos officiaes instrucções praticas relativas ao assumpto em que se tiverem especializado, tendo em mira prepararem substitutos eventuaes.
Os officiaes de todos os postos devem dar provas de habilidade no uso das armas e manter-se constantemente na pratica de equitação vigorosa e ousa. Todas as manifestações esportivas, corridas, concursos hippicos, campeonatos, devem ser encorajados.
O preparo equestre dos officiaes é particularmente cuidado pelo coronel, auxiliado pelo major. Vela tambem aquelle chefe por que os officiaes montem regularmente e pratiquem, por todos os meios possivel, em terreno variado e no picadeiro.
Em principio, e além do proprio cavallo d’armas, cada tenente ou capitão deve ter um cavallo para adestrar pessoalmente (dito cavallo de adestramento).
Os tenentes montarão frequentemente os cavallos de seu pelotão, para verificar-lhes o adestramento.
O coronel designa um capitão, particularmente qualificado, para dirigir o trabalho de equitação de aperfeiçoamento dos tenentes, o que constitue, em principio, assumpto para duas sessões especiaes por semana.
Os officiaes não esquecerão de que o ensino profissional tira grandissimo proveito da maneira por que é ministrado; esforçar-se-hão por adquirir real aptidão para o commando e, constituir um exemplo vivo para a tropa, pela attitude pessoal e superioridade de instrucção.
B – INSTRUCÇÃO DOS SARGENTOS
110. Os sargentos devem patentear capacidade para instruir as escolas do cavalleiro e do pelotão, secundar os officiaes na instrucção e no serviço, e substituil-os no emprego da tropa; nisso são exercitados frequentemente.
A instrucção theorica dos sargentos comprehende as bases da instrucção e os annexos do regulamento no que lhes diz respeito, as escolas do cavalleiro, pelotão e esquadrão, os regulamentos de tiro, de serviço em campanha no que concerne ao posto e ás funcções que podem ter de desempenhar, leitura de cartas, e, emfim, noções praticas de hygiene e hippologia.
A instrucção pratica dos sargentos é feita pelo capitão, que os prepara no papel de instructores, nas funcções das escolas do pelotão e esquadrão e nas missões que lhes podem caber, no serviço em campanha. O capitão designa, si for preciso, um official para dirigir tal instrucção de quadros.
O coronel póde escalar um official para desenvolver a instrucção equestre dos sargentos, que é orientada no sentido da equitação exterior, vigorosa e ousada.
Os commandos de brigada e de divisão se esforçarão com especialidade no decorrer de suas inspecções, por verificar a instrucção dos sargentos.
G – INSTRUCÇÃO D O CABOS
111. Os cabos devem saber ensinar a escola do cavalIeiro a pé participar, como monitores, da do cavalleiro a cavallo, desempenhar as funcções de sargentos commandar a esquadra respectiva nos differentes exercicios de applicação. Devem, além disso, manifestar aptidão para substituir o sargento no commando do grupo de combate. Distinguir-se-hão especialmente, por sua habilidade em equitação, uso das armas, tiro e volteio.
A instrucção pratica dos cabos comprehende igualmente noções de hippologia o todas as particularidades, relativas ás diversas funcções de seu posto; no serviço interno e no de campanha.
CAPITULO III
ARTILHARIA
I
Instrucção da tropa
112. A instrucção da tropa é feita essencialmente na bateria, sob a direcção do Capitão.
A parte da instrucção do artilheiro especial á sua arma é sobremaneira a mais importante. Deve começar desde a incorporação.
A equestre, especialmente dos conductores e candidatos a graduados, deve, de modo analogo, ser iniciada desde a incorporação e merecer todos os cuidados.
A physica constitue, para todos, assumpto de sessões quotidianas.
A instrucção a pé só é dada para que os artilheiros possam, eventualmente, apresentar-se a pé numa revista, e, habituar-se á disciplina da fileira.
A dos artilheiros tem por base os exercicios individuaes e como complemento, os de conjunto.
113. A Escola do artilheiro e a da peça são ministradas pelos sargentos, sob a direcção immediata dos tenentes e responsabilidade dos Commandantes de bateria.
Os sargentos são secundados pelos cabos.
A instrucção da secção, bateria o Grupo e dada pelo respectivo Commandante, sob a fiscalização do da unidade superior.
114. Os pontos principaes da instrucção da tropa são:
1º, a educação moral e a instrucção geral;
2º, treinamento physico (equitação e volteio, gymnastica);
3º, a instrucção de artilharia (Escola de servente – Escola de peça – Escola de bateria – Estudo do material);
4º, a instrucção a pé (individual e de conjunto);
5º, a instrucção a cavallo (Escola do conductor e do servente a cavallo);
6º, a instrucção das baterias atreladas (Instrucção da peça atrelada – da bateria – do Grupo : ordem unida – evoluções – entrada em bateria);
7º, a instrucção pratica do serviço de artilharia em campanha;
8º, as Escolas de fogo;
9º, o adestramento dos differentes especialistas;
10º, as regras essenciaes do serviço interno e do de guarnição (instrucção disciplinar).
115. A instrucção da tropa deve ser conduzida de conformidade com os principios seguintes:
1º, o maior numero possivel de serventes deve poder desempenhar uma funcção qualquer na peça. Todo conductor receberá instrucção de corregador ou municiador;
2º, sendo a peça a, cellula da bateria, a instirucção individual será dada no quadro no quadro da mesma
3º, no fim do primeiro periodo de instrucção (instrucção individual), os artilheiros devem ser mobilizaveis, capazes, de desempenhar, na peça, a ou as funcções para que foram preparados, e revelar-se aptos para iniciar a instrucção da peça no quadro da secção e da bateria;
4º, attingido o primeiro resultado trata-se de obter o maximo rendimento dos differentes artilheiro ; e assegurar o recrutamento e adestramento dos especialistas (26). Para tal fim, fixam-se definitivamente os titulares (27) dos differentes cargos na peça e designam-se os especialistas das unidades superiores, tendo em vista o treinamento intensivo de cada qual no papel que lhe é assignalado. A maioria dos artilheiros deve ademais continuar como permuta, entre si e mostrar-se capazes de desempenha as diversas funcções, da instrucção que lhes foi dada.
5º, a instrucção é aproveitada, desenvolvida e coordenada, no ponto de vista tactico, por manobras que comprehendem entradas em bateria e Escolas de fogo.
INSTRUCÇÃO DOS RECRUTAS
116. A instrucção dos recrutas percorre, por Consequencia, o seguinte cyclo:
1º Na semana seguinte á da incorporação os recrutas são repartidos em duas categorias, de accôrdo com as aptidões (serventes e conductores).
Todos recebem instrucção a pé e a cavallo, treinamento physico, e instrucção do artilharia, no que lhes diz respeito, de accôrdo com as prescripções dos regulamentos.
2º Em data fixada pelo Commandante do Corpo, em regra, no fim do 2º mez, os Commandante de bateria designam os saldado que podem receber a instrucção completa de apontador. E’ cabivel, igualmente, designar, na mesma data, os soldados que teem de receber a instrucção de especialistas.
No fim do 4º mez, os recrutas devem ser mobilizaveis.
________________
(26) Veja chamada referente ao artigo 81- 4º.
(27) Subentende-se que esta repartição póde ser modificada pelo que a experiencia, no curso da instrucção, mostrar necessario.
3º A partir do 5º mez, desenvolve-se nas baterias a instrucção adquirida no primeiro periodo – secção e bateria. Aperfeiçoam-se os apontadores. Formam-se os especialistas do Grupo e do Regimento. Continuam os exercicios de peça e executam-se os do Grupo e Regimento. Durante este periodo, dá-se importancia particular aos tiros offectuados.
INSTRUCÇÃO DOS SOLDADOS ANTIGOS
117. A instrucção dos soldados antigos prosegue separadamente da dos recrutas emquanto não mobilizaveis. Entretanto, ha vantagem, muitas vezes, na instrucção da Escola de peça dada aos recrutas, mandar que soldados antigos desempenhem as funcções de apontadores.
Quando os recrutas são mobilizaveis, é util, reunir frequentemente para a instrucção soldados antigos e modernos, cabendo aos primeiros o desempenho dos cargos especiaes e servir de exemplo aos camaradas.
As sessões destinadas aos soldados antigos são empregados, sobretudo, no aperfeiçoamento das especialidades recebidas ou no ministrar alguma áquelles que ainda não a possuem. Devem ser preparados igualmente para monitores de recrutas e os mais intelligentes e energicos para cabos.
Sempre que for possivel grupal-os em numero sufficiente, organizar-se-hão na bateria e no Grupo, exercicios com um fim determinado. Evita-se, recapitular demasiado os elementos da instrucção inicial, bem como repetir os exercicios simples do começo, para não arriscar tornal-os monotonos e v fastidiosos.
INSTRUCÇÃO DOS RESERVISTAS
118. Os reservistas chamados já tem um periodo de presença no exercito activo.
Consequentemente, basta que revejam rapidamente a instrucção já recebida e insistam nas novidades introduzidas nos regulamentos e armamento, de sorte que possam breve retomar a antiga especialidade, si for mister, no quadro da peça e da bateria, e depois, no das unidades superiores.
No caso em que reservistas sem instrucção militar alguma fossem chamados, haveria necessidade de tornal-os rapidamente, capazes de desempenhar as funcções mais faceis de serventes (trabalhadores, municiadores, ajudantes de carregador, carregadores) ou de conductores (quanto possivel na parelha média), de accôrdo com as aptidões e empregos na vida civil.
DESIGNAÇÃO E INCORPORAÇÃO DOS ESPECIALISTAS (28)
119. O Commandante do Corpo regula a instrucção dos especialistas, tendo em conta a necessidade de tornal-os rapidamente utilizaveis na respectiva especialidade, sem esquecer que, por motivos diversos, podem ter de regressar á fileira onde devem permanecer constantemente preparados, quer para ume participação determinada nos exercicios de bateria, quer para a organização de outros que lhes sejam especialmente proveitosos.
________________
(28) Veja a chamada, referente ao artigo 81-4º.
Os especialistas do Grupo e do Regimento só são designados no fim do 4º mez de instrucção após a primeira, incorporação, salvo necessidade absoluta de instruil-o mais cedo.
Os que teem logar designado no effectivo de paz do pelotão extranumerario são-Ihe distribuidos na medida das vagas-
O Commandante do Corpo fixa o numero de recrutas que deve receber a instrucção das diversas especialidades, para assegurar as necessidades do Corpo em effectivo de guerra, levando em conta os das categorias que se tem de chamar em caso de mobilização, e prevendo um excedente que permitta compensar as perdas.
Durante sua instrucção especial ou estagio, são os homens conservados nas baterias ou reunidos ao pelotão extranumerario. Esta instrucção é mantida em seguida por meio de exercicios periodicos, no decurso das manobras e das escolas de fogo do Grupo e do Regimento.
A instrucção dos especialistas deve ser dada, quanto possivel, no Grupo. Si os effectivos o não permittem, póde ministrar-se, no regimento, ou parte no Grupo e parte do Regimento, conforme as especialidades e a importancia numero de especialistas que cumpre formar em cada categoria.
As metralhadoras são manejadas por homens especialmente designados na bateria.
De accôrdo com as ordens do Coronel, a instrucção lhes é dada no Regimento ou no Grupo.
II
INSTRUCÇÃO DOS QUADROS
120 Esta instrucção comprehende:
a) a aos Officiaes;
b) a dos Sargentos (29);
c) a dos Cabos (29).
A – INSTRUCÇÃO DOS OFFICIAES
121. A instrucção dos Officiaes abrange, primeiro que todo, o estudo dos differentes regulamentos de sua arma que elles devem conhecer perfeitamente e ser capazes de explicar e commentar.
No dominio pratico, a base dessa instrucção consiste no commando, tão frequente quanto possivel, da unidade correspondente ao posto respectivo, em effectivo de guerra, e, em toda occasião opportuna, da do posto superior.
Além disso, é preciso que possuam todos os conhecimentos necessarios á, execução das multiplas missões que lhes podem ser confiadas, e relativos ás formações e tactica das outras armas (muito particularmente da Infantaria), á organização e funccionamento dos serviços, aos trabalhos de organização do terreno e á observação aerea.
________________
(29) – No que concerne aos pelotões para o preparo de cabos e sargentos, veja-se o artigo 9.
A este respeito é particularmente interessante mandar que os Officiaes de artilharia acompanhem frequentemente os exercicio de combate das unidades visinhas de infantaria. Para tal fim, deve haver uma combinação directa entre os Commandantes de Corpos. Os Generaes Commandantes das Divisões de Infantaria velarão, por isso, com esmero.
O aperfeiçoamento da sua instrucção geral e technica deve ser preocupação constante do proprio Official, como dos chefes respectivos.
Todos os Officiaes de artilharia praticarão ininterruptamente, a equitação. Ao Commandante do Corpo cabe velar por isso.
Os Tenentes fazem um curso de aperfeiçoamento ministrado por Capitão especialmente designado. Este curso comporta, apenas uma ou duas sessões por semana.
Cada official deve ter, em principio, além de seu cavallo d’ armas, um de adestramento.
O treinamento dos cavallos na execução de longos percursos em terreno variado, bem como em tudo quanto se refere a serviço de guerra, merecerá cuidado igual ao do picadeiro e adestramento.
Analogamente, a pratica da esgrima e da gymnastica é obrigatoria.
Aos Officiaes cumpre ainda, por uma pratica diaria e perseverante dos esportes, manter-se no estado de vigor physico necessario.
Cumpre encorajar todas as manifestações esportivas corridas, provas de concurso hippico e nauticas, campeonatos, etc.
Finalmente, cabe-lhes dar provas de habilidade no uso das armas.
Todos os Officiaes devem mostrar-se capazes de ensinar gymnastica e possuir conhecimentos geraes de anatomia e physioIogia.
Os Officiaes especialistas e particularmente os que receberem instrucção especial em cursos fóra dos Corpos (orientadores, observadores, ditos aereos, commandantes do destacamento de ligação, teIegraphistas, de antenna, de informações, educação physica, etc. ) serão utilizados pelos Commandantes para fazer conferencias aos seus camaradas e ministrar-lhes pratica das respectivas especialidades.
A totalidade dos Officiaes do regimento deve, em principio, ser capaz de exercer, de um dia para outro, qualquer das funcções especiaes, na sua quasi totalidade.
Todos os Officiaes devem conhecer perfeitamente topographia.
B – INSTRUCÇÃO DOS SARGENTOS
122. Todos os Sargentos mostrar-se-ão capazes de dar aos soldados a instrucção da peça e commandal-a.
Em quaesquer circumstancias, devem secundar proveitosamente os Officiaes em todos os ramos da instrucção e do serviço, e substituil-os na conducta da tropa, notadamente no commando da secção. Nisto serão exercitados frequentemente.
A instrucção theorica dos Sargentos comprehende o estudo dos regulamentos da Artilharia no que concerne á peça, secção e bateria, e ás diversas funcções que podem ter de desempenhar.
Devem saber redigir uma parte ou relatorio succinto.
Possuir noções do topographia, saber ler perfeitamente a carta o organizar um esboço summario para esclarecer um relatorio.
A instrucção pratica dos Sargentos é feita pelo Capitão, que os prepara para instructores, em suas funcções nas escolas da secção e da bateria e nas missões que lhes podem ser dadas no serviço em campanha.
O Commandante do Grupo vela constantemente por esta instrucção.
E’ capital a resistencia physica dos Sargentos. Será ininterruptamente desenvolvida.
Os sargentos devem montar com regularidade; o Capitão fiscalizará o cumprimento desse preceito.
Um curso de aperfeiçoamento, feito por um Tenente especialmente escolhido, será organizado, tanto quanto possivel, por Grupo; sendo a instrucção dada como na cavallaria, no sentido de uma equitação exterior vigorosa e ousada.
A instrucção de gymnastica, que é obrigatoria, póde igualmente constituir objecto de um curso a cargo de Official especialmente designado pelo Commandante do Corpo. Este curso encerra uma parte theorica em que serão ministradas noções muito summarias de anatomia e physiologia.
A pratica dos esportes deve encorajar-se por todos os meios.
Os Commandantes de Brigada e de Divisão esforçar-se-ão, com especialidade no decorrer de suas inspecções, por. verificar a instrucção dos Sargentos.
C – INSTRUCÇÃO DOS CABOS
123. Todos os Cabos devem saber preparar a Escola de artilheiros e participar, como monitores, dos exercicios physico e de equitação.
Devem poder substituir os sargentos no commando da peça; e distinguir-se especialmente pelo vigor, resistencia physica e aptidão para o Commando.
A instrucção dos Cabos deve ser sobretudo pratica e orientada para os pormenores relativos ás diversas funcções desse posto, tendo em vista o combate, o serviço interno em campanha.
Tem cabimento desenvolver-lhe á força physica e orientada para os pormenores relativos ás di-
A instrucção de equitação, que é dada no interior da bateria, deve ser acompanhada de modo todo especial pelo Capitão; analogamente, para a instrucção de gymnastica.
Em certos casos poderá haver vantagem em criar, por Grupo, um curso de aperfeiçoamento de equitação o gymnastica.
CAPITULO IV
ENGENHARIA
I
Instrucção da tropa
124. A instrucção dada nos batalhões de Engenharia divide-se em instrucção militar e technica.
A militar é destinada a dar tropa os conhecimentos militar indispensaveis, para bem cumprir a missão de que será incumbida em campanha e participar das ceremonias militares.
A technica, que é a verdadeira razão de ser do soldado de engenharia, deve ser bastante aprofundada para que fique em condições de executar a prescripções regulamentares, observando em todas as circumstancias e quasi instinctivamente, uma disciplina, absoluta. Deve além disso desenvolver o senso technico a tal ponto que algumas palavras de chefe, mesmo em se tratando de novos problemas, bastem para indicar o fim que se tem de attingir e a marcha que se deve adoptar.
Finalmente, ella deve inspirar ao soldado o sangue frio e a confiança em si, pela convicção do seu valor proprio.
125. A instrucção é dada essencialmente na Companhia sob a direcção do Capitão.
Este estabelece seu programma pormenorizado de accôrdo com o programma geral de instrucção e o horario organizado pelo Commandante do Batalhão; e goza da maior iniciativa na escolha dos meios para attingir o objectivo fixado.
Cabe-lhe não perder de vista que delle depende em ultima analyse tanto o valor technico, como militar da Companhia.
A marcha da instrucção é dirigida de fórma tal, que os recrutas fiquem em condições de entrar em campanha no fim do quarto mez de incorporação, e no fim o anno a Companhia tenha percorrido todas as partes da instrucção.
Durante esses dois periodos, a instrucção militar e a technica são ministradas simultaneamente como está indicado nos artigos que seguem; a ultima começará pouco depois da incorporação.
INSTRUCÇÃO MILITAR DA TROPA
126. Os regulamentos em vigor na Infantaria applicam-se ás differentes partes da instrucção militar, theorica e pratica das Companhias de Engenharia, resalvadas as excepções resultante, da execução do presente regulamento.
Os pontos principaes da instrucção militar da tropa são:
1º – Educação moral e instrucção geral;
2º – Instrucção physica;
3º – Escala do soldado, da qual faz parte o tiro dás differentes armas ou petrechos da tropa do Engenharia (mosquetões, revólver, granadas de mão);
4º – Movimentos de ordem unida do Pelotão e das unidades superiores (30);
5º – Exercicios de maneabilidade dessas mesmas unidades;
6º – Conhecimento e utilização do terreno;
7º – Regras que se devem observar nas diversas circumstancias da vida em campanha (marchas, acampamentos, bivaques, acantonamentos, etc.);
8º – Regras essenciaes do serviço interno, do de guarnição e o regulamento disciplinar.
127. A instrucção militar da tropa deve ser dirigida de conformidade com os seguintes principios:
1º periodo – Os recrutas recebem a instrucção militar na sua companhia. Esta, a que se destina, no maximo, a metade do numero total de trabalhos diarios, comprehende:
Treinamentos physicos;
Escola do soldado e movimentos de ordem unida;
Instrucção de tiro;
Exercicios de preparação para o serviço em campanha;
Exercicios praticos do serviço de guarnição.
A Escola do Soldado é ministrada pelos sargentos, sob a direccão immediata dos Commandantes de Pelotão e fiscalização do Commandante de Companhia.
Os cabos e certas praças antigas, denominadas monitores, secundam os sargentos.
Os movimentos do Pelotão e da Companhia são ensinados em cada uma dessas unidades pelo official que exerce o respectivo commando, sob a fiscalização do commandante da unidade superior.
Eventualmente as praças antigas, nesse periodo, tomam parte dos exercicios da Escola de Companhia, de tiro, de embarque em estrada de ferro, bem assim nas marchas de treinamento, etc.
Os recrutas, no fim do primeiro periodo, devem ser capazes do marchar 24 kilometros, com equipamento de campanha completo.
2º periodo – A instrucção militar é dada simultaneamente aos recrutas e aos soldados antigos. Comprehende a revisão dos exercicios do periodo precedente, as formações de batalhão que todos devem conhecer para poder tomar parte nas revistas e nos desfiles, e os exercicios do serviço em campanha que não puderem executar no primeiro periodo.
Abrange, em regra, um exercicio por semana, sem contar os de tiro e de marcha.
INSTRUCÇÃO TECHNICA DA TROPA
128. A instrucção technica comprehende:
a) Para os sapadores mineiros: trabalhos de campanha, explosivos e destruições.
________________
(30) Geralmente pelotão constituido de quatro esquadras de volteadores.
b) Para os pontoneiros: pontes militares.
c) Para os telegraphistas: diversos systemas de communicações de campanha.
Os processos que se devem empregar estão consignados nos seguintes regulamentos:
– Instrucção para a organização do terreno destinado á tropa de todas as armas.
– Manual dos trabalhos de campanha destinados ás unidades de Engenharia.
– Manual de pontes de equipagem.
– Manual de pontes de circumstancia.
– Manual de minas.
– Instrucção para o estabelecimento dos communicações electricas e opticas.
E’ expressamente prohibido empregar methodos de instrucção differentes dos indicados nesses regulamentos. O estudo, a titulo de experiencia, de novos methodos, sé deve ser feito por ordem do Ministro da Guerra.
129. A instruccão individual é a base da instrucção technica. Em cada especialidade dever-se-á começar familiarizando o soldado, tão completamente quanto possivel, com as ferramentas e petrechos de que se terá de servir, e bem assim com os meios de emprega!-os. Utilizam-se, como instructores, para dar este ensino, praças antigas, sob a fiscalização e direcção dos graduados.
Passa-se- em seguida á instrucção da turma de grupo, ou á execução das manobras elementares. Esta parte da instrucção não é só indispensavel para a boa execução dos exercicios de conjuncto, como ainda tem a vantagem de remediar quaesquer insufficiencias notadas em sua preparação.
Os exercicios de conjuncto, executados no polygono, no local apropriado aos exercicios de pontes e em outros terrenos, completam o encerram a instrucção technica.
Entretanto, dado o curto prazo no qual os recrutas devem ser considerados mobilizaveis, não se ficará obrigado a esgotar o programma de um dos escalões que precede para passar aos seguintes.
130. Os exercicios technicos realizam-se em sessões da duração maxima de meia jornada. São distribuidos, como foi dito acima, entre os dous periodos de instrucção já definidos:
1º periodo: Os recrutas executam os mais importantes e usuaes trabalhos que todo soldado de engenharia, na sua especialidade, deve conhecer para poder ser considerado mobilizavel, sob a direcção dos quadros das respectivas companhias, auxiliados pelas praças antigas susceptiveis de servirem de instructores.
Os soldados antigos não utilizados como instructores dos recrutas, fóra das sessões consagradas á revisão da instrucção individual, são exercitados em suas companhias, por quadros especiaes, nos trabalhos technicos mais importantes e delicados.
2º periodo: Cada companhia executa, com todas as praças disponiveis, a série completa de trabalhos da sua especialidade.
Regula-se o emprego do tempo de fórma que findo o supradito periodo, o Batalhão tenha completamente terminado sua instrucção technica.
BASES DA INSTRUCÇÃO TECHINICA
131. Embora a instrucção technica seja a mais importante, o pouco tempo de que se dispõe no serviço de um anno, não permittindo dar a cada escola um desenvolvimento completo, o ensino, em regra, deve limitar-se aos trabalhos abaixo indicados:
a) Sapadores mineiros:
Manejo das ferramentas e petrechos de aterro
Trabalhos de camnha............................... Trabalhos especiaes do campo de batalha.
Construcção de abrigos, etc.
Preparação de faxinas.
Emprego dos artificios e ferramentas especiaes.
Escola de minas ............................... Destruições e demolições diversas.
Construções de poços, ramaes e galerias.
Execuções de perfurações.
b) Pontoneiros:
Emprego das apparelhagens de ponte.
Passadeiras.
Pontes de circumstancias... Pontilhões e pontes de estacas
Pontes de cavaletes.
Escola de pontes........................ Navegação.
Pontes de equipagem Manobras elementares.
Ponte normal de barcos successivos. Balas.
c) Telegraphista e:
Instrucção para o Estudo summario dos aparelhos telephonicos, telegraphicos,
Estabelecimento radio-telegraphicos e opticos.
das communicações Construção das linhas de campanha.
eletricas e opticas. Montagem de postos de toda a especie.
Conservação e approveitamento dos postos.
132. A instrucção é dada por companhia, sob a direcção e responsabilidade do capitão e fiscalização do Commandante do Corpo.
O capitão vela pessoalmente para que nenhuma praça seja indevidamente distrahida das sessões de trabalho e certifica-se que nos terrenos de instrucção e nas turmas, seus subordinados desempenham, em quaesquer circumstancias, funcções de real aproveitamento para sua instrucção.
Adopta medidas efficazes para que as praças possuam noções theoricas indispensaveis aos trabalhos praticos.
– A instrucção geral technica é completada por uma de aperfeiçoamento que se ministra tendo em mira formar, em cada companhia, um nucleo de praças de comprovada habilidade na execução dos trabalhos de fortificação ou de minas, nas manobras de lançamento de pontes ou de navegação, na construcção das linhas telephonicas e aproveitamento dos postos de toda especie.
133. Exercicios exteriores – Para aperfeiçoamento dos quadros e da tropa, tropa, realizar-se-hão, no segundo periodo, manobras com as outras armas em terreno variado, seguidas de trabalhos praticos.
INSTRUCÇÃO DOS RESERVISTAS
134. A instrucção dos reservistas é organizada de modo que fiquem em condições de desempenhar as suas funcções em caso de mobilização.
Quando convocados os reservistas são aperfeiçoados na especialidade em que foram instruidos quando cumpriram seu tempo de serviço activo.
Cerca de um terço das sessões de instrucção, é destinado á instrucção militar, aos exercicios de tiro e de embarque em estrada de ferro, ás marchas de treinamento, tudo de conformidade com o programma assentado pelo Commandante do Corpo; as sessões restantes são consagradas á instrucção technica.
Os reservistas participam dos trabalhos e exercicios technicos de suas companhia com a mesma qualidade que as praças do exercito activo e em condições identicas.
Pode-se entretanto por companhia ou especialidade, organizar um grupo de instrucção technica especial, formado pelos reservistas. O emprego do tempo desse grupo á regulado de maneira que os soldados e graduados repassem as partes principaes dos trabalhos technicos de suas especialidades.
II
INSTRUCÇÃO DOS QUADROS
135. Esta instrucção comprehende:
a) a dos Officiaes;
b) a dos Sargentos;
c) a dos Cabos.
A – INSTRUCÇÃO DOS OFFICIAES
136. Os regulamentos militares e technicos constituem a base da instrucção dos Officiaes; adquire-se conhecimento dos mesmos pelo estudo, pelo ensino dados aos subordinados, pelos exercicios de applicação e conferencias theoricas e praticas.
A instrucção é organizada de maneira que aproveite a experiencia particular de cada Official e os conhecimentos por elle adquiridos para desenvolver os de seus camaradas e subordinados.
O Commandante do Batalhão certifica-se, tanto no decorrer dos exercicios e manobras, como em reuniões apropriadas, si os Officiaes se manteem ao corrente, das disposições dos regulamentos militares e technicos, bem como das modificações sobrevindas na organização, e dos aperfeiçoamentos introduzidos no material de engenharia e das outras armas.
Os exercicios de applicação constituem a parte mais importante da instrucção dos Officiaes, no que concerne ao preparo para o serviço em tempo de guerra. Os Commandantes de Companhia dedicam-lhes todos os esforços.
Preparam os programmas conforme as indicações do Commandante do Corpo que se esforçará para dar a taes exercicios a melhor direcção, conservando-lhes um caracter essencialmente pratico.
Os exercicios de applicação comprehendem:
Reconhecimentos;
Exercicios na carta;
Exercicios de quadros no terreno;
Exercicios e manobras de toda especie, realizados com tropa.
Os reconhecimentos teem por objecto dar penetração e espirito de decisão aos Officiaes, habituando-os a ver e utilizar o terreno; a conhecer rapidamente as medidas technicas que se terão de empregar para attingir um fim determinado; a redigir partes claras e precisas, com promptidão; e a fazer, no terreno, esboços de conjuncto com sufficiente exactidão para evitar erros.
Os exercicios na carta proporcionam dos Officiaes o habito de reflectir respeito de uma situação militar determinada e della deduzir o papel particular que corresponde á tropa de engenharia.
Os exercicios de quadros no terreno executam-se, si for possivel, com os dados fornecidos pelos exercicios na carta, e comprehendem: reconhecimentos, estudos de particularidades, notadamente as que se referem á organização dos trabalhos, partes, etc.
Os exercicios com tropa fornecem aos Officiaes occasião de actuar em condições realmente praticas, levando em Conta as necessidades resultantes da marcha, subsistencia, transporte de ferramenta, aprovisionamento de material, terreno, etc.
A pratica dos exercicios physicos permitte aos Officiaes manterem o vigor indispensavel para o exercicio das funcções de instructor e educador de homens de tropa.
Comprehende:
Gymnastica racional;
Direcção das embarcações;
Natação;
Equitação;
Esgrima.
Os Officiaes novos, desde sua chegada ao Batalhão, recebem uma instrucção especial para adquirir noções e pratica sufficiente de navegação.
A pratica da equitação e da esgrima é obrigatoria, podendo organizar-se um curso especial de equitação dirigido por um Official do Batalhão ou de cavallaria da guarnição.
Todos os Officiaes, e particularmente os pontoneiros, devem adestrar-se em natação, por causa das funcções que lhes incumbem no ensino da navegação, construcção e lançamento de pontes.
B – INSTRUCÇÃO DOS SARGENTOS
137. Os Sargentos devem ser capazes de dar a instrucção de recrutas até a ordem unida inclusive, no quadro de companhia sob a fiscalização e direcção dos Officiaes.
Terem competencia para, em quaesquer circumstancias, secundar os Officiaes em todas as phases da instrucção militar o technica, e substituil-os no commando dos pelotões. Nisto serão frequentemente exercitados.
A instrucção theorica dos sargentos comprehende o estudo dos regulamentos militares e technicos. Serão treinados em redigir relatorios succintos, fazer esboços summarios e levantamentos topographicos.
Participam dos exercicios de quadros e, na carta, que não comprehendem effectivos superiores á companhia, e nelles exercerão commando de pelotão.
Recebem, ademais, noções theoricas e praticas das formações das outras armas.
Esta parte da instrucção pode ser organizada por Batalhão.
A instrucção pratica dos sargentos é feita pelo Capitão, que os prepara no papel de instructores e nas missões que podem ter de desempenhar em campanha.
O Commandante do Batalhão vela constantemente por esta instrucção.
O valor physico dos sargentos é capital. Deve ser constantemente desenvolvido pela pratica dos esportes.
C – INSTRUCÇÃO DOS CABOS
138. Devido á curta duração do serviço activo e da multiplicidade das funcções que cabem á tropa de engenharia em campanha, é necessario dar aos Cabos instrucção intensiva. Por outro lado, importa que nella haja uma direcção unica. Os elementos interessados devem cooperar frequentemente em trabalhos que exigem perfeita harmonia entre os differentes agentes de execução.
Os Cabos devem saber instruir a Escola do soldado, participar, como monitores, dos exercicios physicos e desempenhar as funcções de chefe de trabalho, de posto ou de turma, nos differentes exercicios de applicação.
Precisam, além disso, distinguir-se pelo vigor e resistencia physica, e ser capazes de substituir os sargentos.
A instrucção technica lhes é ministrada, em principio, sob a fórma de trabalhos praticos, sendo que as noções theoricas referentes serão ensinadas no terreno, precedendo sempre á execução dos trabalhos a que se relacionam.
Em particular nas Companhias de sapadores-mineiros e pontoneiros, os Cabos recebem uma instrucção pratica concernente:
Ao emprego dos artifices;
A’ nomenclatura e encaixotamento da ferramenta; carga e descarga, de viaturas e carqueiros;
A’ topographia (noções summarias) tendo em vista o emprego dos instrumentos que entram na composição dos parques de engenharia.
Esta instrucção pratica é organizada de maneira que não entrave o funccionamento normal do serviço nas companhias. Um Official dirige os exercicios, sob a autoridade do Capitão e vigilancia do commandante do Batalhão.
Dá-se a pequeno numero de cabos uma instrucção especial com o objectivo de formar instructores experimentados:
No emprego dos artificios;
Nos exercicios de pontes e navegação.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1921. – João Pandiá Calogeras.
APPENDICE
INSTRUCÇÃO GERAL
Noções geraes.
Organização gradativamente minuciosa da arma até á menor unidade.
Organização do Exercito Divisão militar do paiz.
Serviço e hierarchia militar.
Deveres do reservista.
Distinctivos usados no Exercito e na Armada.
Nomes do Chefe da Nação e das altas autoridades militares.
Nomes e residencias dos Officiaes do Corpo a que pertence o recrta.
Continencias e signaes de respeito.
Deveres geraes do soldado; asseio corporal e limpeza; noções de hygiene e algumas de primeiros soccorros.
Canções militares.
Transgressões disciplinares e crimes.
Pedidos, requerimentos e partes.
Toques e signaes (só os principaes).
Vencimentos (só os do proprio).
Rações: de paz e de campanha.
No quartel, na rua, nos estabelecimentos publicos, logares de diversões,
Vehiculos, etc.
Procedimentos .......... Em casos especiaes de doenças, licença, destacamento, guarda, plantão
patrulha, ordenança, etc.
Perante as pessoas e autoridades civis.
Em viagem por mar e por terra (particularmente em estrada de ferro).
Principios geraes relativos á propriedade e su dos uniformes.
No Exercito e na Armada.
Uniforme ................. Tabela de fardamento.
Conservação do uniformes.
De historia, geral e militar, geographia e constituição politica do Brasil.
Rudimentos................. Da historia da unidade
Rio de Janeiro, 2 de março de 1921 – João Pandiá Calogeras.