DECRETO N. 14.701 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza os cidadãos brasileiros José Ferreira Maia e Jacob Martins de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Ferreira Maia e Jacob Martins de Oliveira a pesquisar mica e associados numa área de dezessete hectares (17 ha), situada no local denominado Noite Grande, no distrito e município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um pentágono irregular tendo um vértice a trezentos metros (300 m), no rumo magnético sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º30’ NW) da confluência dos córregos Valão e Noite Grande e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte metros (520 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º30' SE); duzentos e onze metros (211 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); quatrocentos e quarenta metros (440 m), sessenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (65º30’ NW); quatrocentos e sessenta e seis metros (466 m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW); quinhentos e trinta metros (530 m), sessenta e dois graus e quinze minutos sudeste (62º15’ SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.