DECRETO N. 14.702 – DE 2 DE MARÇO DE 1921
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 39:099$053, para occorrer ao pagamento do soldo vitalicio a voluntarios da Patria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o disposto no art. 30 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 30, § 2º n. IV, do regulamento approvado por decreto n. 13:868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de réis 30:099$053 (trinta contos noventa e nove mil e cincoenta e tres réis), para occorrer ao pagamento do soldo vitalicio que compete, no periodo de 24 de agosto de 1907 a 31 de dezembro de 1919, aos voluntarios de Patria, 2º tenente Francisco João do Pilar, alferes Roberto João Ripper de Castro Junior, forriel Antonio Fernandes Anhaia, cabo João de Oliveira do Espirito Santo e soldado Eusebio Godoy da Silva.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.