DECRETO N. 14.702 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza a cidadã brasileira Ida Micheli Campos a pesquisar caolim, mica e associados no município de Bicas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Ida Micheli Campos a pesquisar caolim, mica e associados em terrenos situados na fazenda Pequeri, no lugar denominado Deserto, no distrito de Pequeri, município de Bicas, do Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares, noventa e sete ares e sessenta centiares (19,9760 ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de duzentos e três metros e setenta e cinco centímetros (203,75 m), rumo oitenta e sete graus e trinta minutos noroeste (87º 30’ NW) da barra do córrego do Pequeri no rio Cágado e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos e quarenta metros (440 m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudeste (87º 30' SE) e quatrocentos e cinquenta e quatro metros (454 m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º 30’ SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.