DECRETO N. 14.703 – DE 2 DE MARÇO DE 1921

Concede á «Pará Public Works Company, Limited», autorização para continuar a funccionar na Republica, substituida a sua actual denominação pela «Pará Telephone Company, Limited».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu á «Pará Public Works Company, Limited», autorizada a funccionar na Republica, pelo decreto n. 6.828, de 16 de janeiro de 1908, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E’ concedida autorização á «Pará Public Works Company, Limited», para funccionar na Republica, substituida a sua actual denominação pela de «Pará Telephone Company, Limited», de accôrdo com a resolução votada em assembleia geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada em 28 de novembro de 1919, ficando, porém, a realizada em 28 de novembro de 1919, ficando, porém, a riores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1921, 100º da Indenpendencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Dopes.