DECRETO N. 14.703 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza a cidadã brasileira Carmen Rodrigues Lomba a pesquisar tantalita, cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Carmen Rodrigues Lomba a pesquisar tantalita, cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no lugar denominado Fazenda Cala Bôca, distrito de Nazaré, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil e duzentos metros (2.200 m), rumo verdadeiro cinqüenta e seis graus e trinta e cinco minutos nordeste (56º 35’ NE) da confluência do córrego Cala Boca no ribeirão Engenho e cujos lados convergentes nesse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), trinta e oito graus e quinze minutos nordeste (38º 15’ NE) e dois mil metros (2. 000 m), cinqüenta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (51º 45’ NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.