decreto nº 14.704, de 4 de fevereiro de 1944.
Autoriza a cidadã brasileira Carmen Rodrigues Lomba a pesquisar tantalita, cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fia autorizada a cidadã brasileira Carmen Rodrigues Lomba a pesquisar tantalita, cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no lugar denominado Fazenda Cala Boca, distrito de Nazaré, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos metros (800 m), rumo verdadeiro vinte graus e quarenta minutos sudeste (20° 40’ SE) da confluência do córrego Cala Boca no ribeirão Engenho e cujos lados convergentes nesse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), trinta e oito graus e quinze minutos nordeste (38° 15’ NE) e dois mil metros (2.000 m), cinqüenta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (51° 45’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles