DECRETO N. 14.705 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1944
Aprova projetos e orçamentos de obras complementares do traçado aprovado pelo Decreto nº 12.294, de 22 de abril de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos, na importância da Cr$ 686.968,30 (seiscentos e oitenta e seis mil novecentos e sessenta e oito cruzeiros e trinta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, referentes às obras complementares a serem construidas no trecho do Km. 103,868 a 117,028, prolongamento da linha Venceslau Braz até o rio do Peixe, traçado aprovado pelo Decreto nº 12.294, de 22 de abril de 1943.
Art. 2º Fica aprovado o projeto que também com êste baixa, rubricado pelo Diretor do referido Departamento, para a construção de uma ponte de concreto armado sôbre o rio do Peixe e, como limite máximo, o respectivo orçamento, na importância de Cr$ 2.228.744,50 (dois milhões duzentos e vinte e oito mil setecentos e quarenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), devendo a Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina providenciar de modo a reduzir a despesa, na execução da obra, mediante contrato precedido de concorrência entre firmas idôneas, com a faculdade de apresentarem variantes do projeto em questão e adotando outra medidas que constarão do edital a ser aprovado pelo Ministro da Viação.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro da 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO Vargas.
João de Mendonça Lima.