DECRETO N. 14.706 – DE 2 DE MARÇO DE 1921
Concede á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada «Commercio de Carnes Verdes», autorização para funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada «Commercio de Carnes Verdes», com séde nesta Capital e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada «Commercio de Carnes Verdes» autorização para funccionar com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.