DECRETO N

DECRETO N. 14.706 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1944

Cria a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Depósito Central de Material de Engenharia, do Ministério da Guerra, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, com uma função de auxiliar de escritório, referência IX, e uma de motorista, referência XI, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Depósito Central de Material de Engenharia, da Diretoria de Engenharia, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância de Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do vigente Orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.