DECRETO Nº 14.707, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1944.

Exclui do regime de administração a Skoda Brasileira S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica excluída do regime de administração pelo Govêrno pelo Govêrno Federal e que se acha submetida desde 9 de abril de 1943, a sociedade Skoda Brasileira, S. A.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GetUlio vargas

A. de Sousa Costa