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DECRETO N. 14.708 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1944
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Osvaldo Cruz, com sede em Campo Grande, no Estado do Mato Grosso.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Osvaldo Cruz, com sede em Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Gustavo Capanema.