DECRETO N. 14.710 – DE 3 DE MARÇO DE 1921

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 117:557$278 (cento e dezesete contos quinhentos e cincoenta e sete mil duzentos e setenta e oito réis), de dous encontros para uma ponte da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a directoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 117:557$278 (cento e dezesete contos quinhentos e cincoenta e sete mil e duzentos e setenta e oito réis), conforme os documentos organizados pela directoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, de dous enccontros para uma ponte de 39m,20 de vão, sobre o corrego das Antas, no kilometro 1.015-¦-740, da referida estrada.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSOA.

J. Pires do Rio.