DECRETO Nº 14

DECRETO N. 14.712 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza a cidadã brasileira Cecília Lisboa Lobo a pesquisar talco e associados, no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Dec-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Cecília Lisboa Lobo a pesquisar talco e associados, em terrenos situados no lugar denominado Goiabeiras, no distrito e município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e quatro hectares e trinta ares (34,30 ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado na barra do ribeirão Goiabeiras, .no rio Maranhão, e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm, sucessivamente, os seguintes comprimentos e rumos: quatrocantos e setenta e seis metros (476 m), quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º30’ NW); trezentos e quarenta metros (340 m), seis graus e trinta minutos noroeste (6º30’ NW); duzentos e cinquenta metros (250 m), oitenta e quatro graus nordeste (84º NE) ; quarenta metros (40 m), seis graus e trinta minutos sudeste (6º30’ SE) ; duzentos e quarenta metros (240 m), oitenta e quatro graus nordeste (84º NE); quatrocentos e dezoito metros (418 m), quarenta graus sudeste (40º SE) ; quinhentos e sessenta e cinco metros (565 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º 30’ SW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorizacão de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 350,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.