DECRETO N. 14.713 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Henrique Justiniano Dourado a pesquisar minérios de chumbo, prata e associados, no município de Santo Inácio, do Estado da Bahia.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Henrique Justiniano Dourado a pesquisar minérios de chumbo, prata e associados, numa área de cento e cinco hectares e vinte ares (105,20 ha), situada no local denominado Olho d’Agua dos Batatas, distrito de Iguitú, município de Santo Inácio, do Estado da Bahia, e delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a sessenta e cinco metros (65 m), no rumo magnético setenta graus e dez minutos sudeste (70º10’ SE) do ponto de cruzamento do riacho Olho d’Agua dos Batatas com a estrada que liga o povoado do Morro do Gomes ao povoado do Olho d’Agua dos Batatas, cruzamento êsse que se verifica a poucos metros da Lagoa do Ezequiel, e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84º30’ NW); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), trinta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (34º30’ SW); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudeste (59º30’ SE); mil e setenta metros (1.070 m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º30’ NE); seiscentos e noventa e três metros (693 m), norte (N) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.060,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.