DECRETO N. 14.714  – DE 9 DE MARÇO DE 1921

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 495:218$027, para pagamento de vencimentos e outras despezas decorrentes da reorganização da Justiça Militar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 23, n. XV, da lei numero 4.242, de 5 de janeiro ultimo resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 495:218$027, de que trata a inclusa demonstração, para pagamento de vencimentos e outras despezas decorrentes da reorganização da Justiça Militar effectuada pelo decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, sendo 449:518$027, destinados áquelles e 45:700$ a estas.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.