DECRETO N

DECRETO N. 14.714 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Santos a pesquisar mica e associados no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Santos a pesquisar mica e associados numa área de dez hectares (10 Ha), situada no lugar denominado Barra da Vala do Rufino, distrito e município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos metros (200 m), rumo sessenta e seis graus noroeste (66º NW) magnético, da foz do córrego Rufino afluente da margem esquerda do Rio Doce e os lados que partem dêsse vértice com quatrocentos metros (400 m), e rumo vinte graus nordeste (20º NE) magnético, duzentos e cinquenta metros (250 m), e rumo setenta graus noroeste (70º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolônio Sales.