DECRETO N

DECRETO N. 14.715 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Silvino Aleixo Tavares a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvino Aleixo Tavares, em renovação da autorização conferida pelo Decreto número sete mil novecentos e vinte e dois (7.922), de vinte e cinco (25) de setembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), a pesquisar minério de manganês e associados numa área de seis hectares e sessenta e cinco ares (6,65 Ha), situada no lugar denominado Poço d’Anta, município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono tendo um vértice situado a trezentos e sessenta e três metros (363 m), rumo seis graus e trinta minutos sudoeste (6º30’ SW) do canto sudoeste (SW) da sede da Fazenda de Silvino Aleixo e cujos lados têm os seguintes comprimentos e orientações: trinta e três metros (33 m), setenta e oito graus nordeste (78º NE); sessenta e um metros (61 m), cinquenta e nove graus sudeste (59º SE) ; cento e setenta e cinco metros (175 m), cinquenta minutos sudeste (50’ SE) ; cento e sessenta e três metros (163 m), vinte e urn graus sudoeste (21º SW) ; vinte e quatro metros (24 m), setenta e nove graus trinta minutos sudoeste (79º 30’ SW) ; cento e quarenta e oito metros (148 m), sessenta e sete graus cinquenta e cinco minutos noroeste (67º55’ NW) ; cento e quarenta e quatro metros (144 m), um grau e trinta minutos noroeste (1º 30’ NW) ; setenta e três metros (73 rn), seis graus cinqiienta e cinco minutos nordeste (6º 55’ NE) ; cento e cinquenta e cinco metros (155 m), cinquenta e sete graus e quinze minutos nordeste (57º 15’ NE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolônio Sales.