DECRETO Nº 14.716, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1944.

Autoriza os cidadãos brasileiros Manoel Ferreira Lima e Raimundo Ferreira Lima a pesquisar mica, caulim e associados, no município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadãos brasileiros Manoel Ferreira Lima e Raimundo Ferreira Lima, a pesquisar mica, caulim e associados em terrenos no imóvel Pedra Negra, no lugar denominado Morro Sêco, distrito e município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e três hectares e setenta e cinco ares (43,75 ha) delimitada por um trapézio tendo um vértice à distância de cento e setenta metros (170 m), no rumo magnético vinte e sete graus e quinze minutos noroeste (27º 15’ NW) da confluência do córrego Pedra Negra no ribeirão Caparaó e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (62º 45’ SW); mil duzentos e oitenta metros (1.280 m) , quarenta e um graus e quinze minutos noroeste (41º 15’ NW); quinhentos metros (500 m), sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (62º 45’ NE); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), vinte e sete graus e quinze minutos sudeste (27º 15’ SE) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Salles