calvert Frome

DECRETO Nº 14.717, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Dorotério da Cruz a pesquisar quartzo no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Dorotério da Cruz a pesquisar quartzo numa área de vinte hectares (20 ha), situada no lugar denominado Paulina, distrito de Mendanha do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos metros (300m), rumo vinte graus nordeste (20º NE) magnético da foz do córrego Lajeado afluente do rio Jequitinhonha e os lados, que partem dêsse vértice, oitocentos metros (800m), e rumo cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW) magnético; duzentos e cinqüenta metros (250m), rumo trinta e cinco graus nordeste (35º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Sales