DECRETO N

DECRETO N. 14.719 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Hermanny Neto a pesquisar quartzo, feldspato e associados no município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Hermanny Neto a pesquisar quartzo, feldspato associados numa área de vinte e nove hectares e noventa e três ares (29,93 ha), situada no lugar denominado Praia de Samangaiá, distrito e município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro, delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e seis metros (486 m), rumo oitenta e oito graus noroeste (88º NW) magnético do canto extremo oeste (W) da sede do sítio Samangaiá e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e sessenta e cinco metros (765 m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE); seiscentos e quatro metros (604 m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º 30’ SW); trezentos metros (300 m), cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW); seiscentos e treze metros e cinqüenta centímetros (613,50 m), nove graus e trinta minutos nordeste (9º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.