DECRETO N. 14.720 – DE 9 DE MARÇO DE 1921

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e commercio, o credito de 1.335:350$800, para attender, no corrente anno, ao pagamento das pertencentes dos funccionarios dos quadros do referido ministerio, estabelecidas pelo decreto n. 3.990, de janeiro de 1920

O Presidente da republica dos estados Unidos do brasil, usando da autorização contida no art. 2º, § 2º do decreto n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no n. III § 2º, do art. 30 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 1.335:350$800, para attender, no corrente, ao pagamento das percentagens dos funccionarios dos quadros do referido ministerio, estabelecidas pelo decreto acima citado.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.