calvert Frome

decreto nº 14.720, de 9 de fevereiro de 1944.

Autoriza o cidadão Gustavo Milward de Azevedo a pesquisar pedras coradas no  município de Itaguaçú, do Estado do Espírito Santo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gustavo Milward de Azevedo a pesquisar pedras coradas no lugar denominado cabeceiras do Laginha, situada no distrito e município de Itaguaçú, do Estado do Espírito Santo, numa área de quinze hectares (15 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos e trinta e dois metros (232 m), no rumo magnético quarenta graus e trinta minutos sudeste (40º 30’ SE) da barra do córrego Vertente da Saúde afluente da margem esquerda do córrego de Laginha e os lados, que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º 30’ NW), trezentos metros (300 m), sete graus e trinta minutos sudoeste (7º 30’ SW) respectivamente.

Art. 2º Esta Autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles