DECRETO N. 14.721 – DE 9 DE MARÇO DE 1921
Abre, ao Ministerio da fazenda, o credito de 2:160$000, pata attender ap pagamento de gratificações addicionaes a que fez jús, nos annos de 1913 e 1914, o ex-servente da Inspectoria , Agricola do 1º districto, no Estado do Amazonas, João Francisco Fausto
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 4.144, de 6 de outubro do anno proximo findo, e tendo ouvido o tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve, abrir, ao Ministerio da fazenda o credito de 2:160$, para attender ao pagamento de gratificações addicionaes a que fez jús, nos annos de 1913 e 1914, o ex-servente da Inspectoria Agricola do 1º districto, no Estado do Amazonas, João Francisco Fausto.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1921,100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.