DECRETO Nº 14

DECRETO N. 14.721 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Martins Machado a pesquisar caulim, mica e associados no município de Bicas, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Martins Machado a pesquisar caulim, mica e associados numa área de dezessete hectares e trinta e nove ares (17,39 ha), situada no sítio Cristal da fazenda Loanda, distrito e município de Bicas do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinhentos e dezessete metros (517 m), rumo dois graus sudoeste (2º SW) magnético da confluência dos córregos Cristal e Grota da Gameleira e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta e um metros (371 m), vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25º 30’ SE); quatrocentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros (417,50 m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (58º 30’ SW); quatrocentos e setenta metros (470 m), vinte e cinco graus e trinta minutos noroeste (25º 30’ NW); quatrocentos e dezesseis metros (416 m), setenta graus e vinte e cinco minutos nordeste (70º 25’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas .

Apolônio Sales.