DECRETO Nº 14

DECRETO N. 14.722 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Moacir Duque Viriato Catão a pesquisar minérios de ferro no município de Barra Mansa, do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacir Duque Viriato Catão a pesquisar minérios de ferro numa área de trezentos e oitenta e um hectares (381 ha), situada na Fazenda da Serra, distrito de Amparo município de Barra Mansa, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a setecentos e sessenta e cinco metros (765 m), rumo quarenta e seis graus e trinta e dois minutos sudoeste (46º 32 SW) do canto extremo oeste (W) da fachada sul (S) da casa de Francisco Duque de Freitas e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil duzentos e trinta e cinco metros (2.235 m), trinta minutos noroeste (30’ NW); mil setecentos e sessenta e cinco metros (1.765 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º 30’ SE); dois mil e oitenta metros (2.080 m), trinta minutos sudeste  (30’ SE); mil setecentos e sessenta e cinco metros (1.765 m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil oitocentos e dez cruzeiros (Cr$ 3.810,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 9 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO Vargas.

Apolônio Sales.