DECRETO N. 14.723 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Gustavo Milward de Azevedo a pesquisar pedras coradas no município de Itaguassú, do Estado do Espírito Santo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gustavo Milward de Azevedo a pesquisar pedras coradas numa área de trinta e dois hectares e treze ares (32,13 ha), situada no lugar denominado Itaguassú, distrito e município de Itaguassú, do Estado do Espírito Santo, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a mil e trinta metros (1.030 m) rumo magnético quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43º 30’ SE) da igreja católica de Nossa Senhora Medianeira das Graças e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte e um metros (321 m), trinta e três graus e trinta minutos sudoeste (33º 30’ SW); quinhentos e oitenta metros (580 m), dezenove graus e quinze minutos sudoeste (19º 15’ SW); duzentos e quarenta metros (240 m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudeste (42º 30’ SE); duzentos e trinta e três metros (233 m), oitenta graus nordeste (80º NE) ; setecentos e sessenta metros (760 m), doze graus e trinta minutos nordeste (12º 30’ NE); duzentos e oitenta e dois metros (282 m), quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$ 330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.