DECRETO N. 14.724 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Miguel Batista Vieira a pesquisar mica e associados no município de Alto do Rio Doce, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel Batista Vieira a pesquisar mica e associados no lugar denominado Freitas, distrito de Abreus, município de Alto do Rio Doce, do Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares e noventa e dois ares (11,92 ha), delimitada por um paralelogramo tendo um vértice à distância de trezentos e quinze metros (315 m), no rumo magnético quatorze graus sudoeste (14º SW) da confluência dos córregos Jacú e das Coivaras e os lados, que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW), e trezentos metros (300 m), quatro graus sudoeste (4º SW) respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.