DECRETO N. 14.725 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Tancredo de Almeida Neves a pesquisar cassiterita e associados no município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tancredo de Almeida Neves a pesquisar cassiterita e associados, numa área de quarenta e seis hectares, dezoito ares e setenta e cinco centiares (46,1875 Ha), situada nos locais denominados Viegas e Aguadas, distrito e município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais e delimitada pôr um polígono irregular tendo um vértice no centro da ponte existente na rodovia São Francisco Xavier-Rezende Costa sobre o córrego da Aguada, e cujos lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150 m), setenta graus nordeste (70º NE); mil metros (1.000 m), vinte graus noroeste 20º N W); cento e cinqüenta metros (150 m), setenta graus sudoeste (70º S W); duzentos e trinta metros (230 m), nove graus noroeste (9º N W): seiscentos metros (600 m), leste (E); mil cento e oitenta e três metros (1.183 m), nove graus sudeste (9º SE); quatrocentos e cinco metros (405 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 470,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.