DECRETO N

DECRETO N. 14.726 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro José Silva da Assis a pesquisar areia, ocre e associados, no município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Silva de Assis a pesquisar areia, ocre e associados, numa área de cinqüenta e dois hectares (52 Ha), situada no local denominado Nascente do Córrego da Água Brava no distrito de Bação, município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais, e delimitada pôr um paralelogramo tendo um vértice a trezentos e cinqüenta e três metros (353 m), no rumo magnético quarenta e oito graus e quinze minutos noroeste (48º15' NW) da confluência dos córregos da Estiva e da Água Brava, e os lados que concorrem no vértice considerado têm, a partir dele, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil e trezentos metros (1.300 m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE), e quatrocentos metros (400 m), trinta e três graus e trinta minutos nordeste (33º 30' NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$ 520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.