DECRETO N. 14.728 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza os cidadãos brasileiros José Bernardino de Carvalho e Antônio Teixeira Guimarães a pesquisar minério de niquel e associados no município de Andrelândia, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Bernardino de Carvalho e Antônio Teixeira Guimarães a pesquisar minério de níquel e associados no lugar denominado Córrego Vermelho, na fazenda do Rio Grande de Baixo, situado no distrito de Cianita município de Andrelândia, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de trezentos e quinze metros (315 m) no rumo magnético seis graus sudoeste (6º SW) da confluência dos córregos do Fumal e Vermelho e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), quarenta e três graus nordeste (43º NE) e quinhentos metros (500 m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.