DECRETO N. 14.731 – DE 17 DE MARÇO DE 1921
Proroga por um anno o prazo fixado para inicio das obras de melhoramentos do porto de Paranaguá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o governo do Estado do Paraná, concessionario da construcção das obras de melhoramento de porto de Paranaguá, e tendo em vista o que informou a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado por um anno o prazo fixado na clausula VI do contracto celebrado em virtude dos decreto ns. 12.477 e 12.590, de 23 de maio e 1 de agosto de 1917, para inicio das obras de construcção do porto de Paranaguá, as quaes, em consequencia, deverão ser iniciadas em 9 de abril de 1922.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.