DECRETO Nº 14.731, DE 10 DE fevereiro DE 1944.
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe I da carreira de Desenhista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da exoneração de Vicente Pinto Ramalho e da disponibilidade de Margarida Guilhermina Hoen, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio vargas
Apolônio Sales