DECRETO N

DECRETO N. 14.732 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1944

Extingue cargo excedente

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe G da carreira de Escriturário do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da nomeação para outro Ministério de Heitor Jorge Simões, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.