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DECRETO N. 14.732 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1944
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe G da carreira de Escriturário do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da nomeação para outro Ministério de Heitor Jorge Simões, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.