DECRETO N. 14.733 – DE 21 DE MARÇO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 690:500$, para desapropriação, indemnização, acquisição e construcção de um edificio destinado á Administração dos Correios na Parahyba do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. LVI do art. 83 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 690:500$, para desapropriação, indemnização, acquisição e construcção de um edificio destinado á Administração dos Correios no Estado da Parahyba do Norte.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.