DECRETO Nº 14.740, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Políbio Cotrim a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Políbio Cotrim , residente em Tibagi , no Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República .
Getúlio Vargas
A . de Souza Costa