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DECRETO Nº 14.740, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Políbio Cotrim a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Políbio Cotrim , residente em Tibagi , no Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República .

Getúlio Vargas

A . de Souza Costa