DECRETO N. 14.742 – DE 23 DE MARÇO DE 1921
Proroga até 12 de maio de 1922 o prazo fixado no decreto n.7.995, de 12 de maio do 1910, para a conclusão do prolongamento do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana até porto Tibiriçá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado de São Paulo, concessionario de ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, o ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado até 12 de maio de 1922 o prazo fixado na clausula III do decreto n. 7.995, de 12 de maio de 1910, e já prorogado pelos decretos ns. 10.805, de 11 do março de 1914 e 12.906, de 6 de março de 1918, para a conclusão do prolongamento do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, até Porto Tibiriça.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.