DECRETO N. 14.743 – DE 23 DE MARÇO DE 1921

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 5.000:000$; para attender a despezas com trabalhos destinados á Commemoração do Centenario da Independencia do Brasil, em 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização do n. V, do art. 3º da lei n. 4.242, do 5 de janeiro deste anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do .n III. § 2 do art. 30 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.968, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 5.000:000$, para attender a despezas com trabalhos destinados á Commemoração do Centenario da Independencia do Brasil, em 1922.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

 Joaquim Ferreira Chaves.