DECRETO N. 14.745 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Gomes Azevedo a comprar pedras preciosas
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Gomes Azevedo, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.