DECRETO N. 14.749 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Armando Andrade da Silva Freire a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Andrade da Silva Freire, residente em Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
A. de Sousa Costa.