DECRETO N. 14.750 – DE 30 DE MARÇO DE 1921
Declara que ficam desapropriados as casas ns. 19 e 19 A e terreno baldio a ellas contiguo, situados á rua José Bonifacio, em Caçapava, Estado de São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, verificada a necessidade da acquisição das casas ns. 19 e 19 A e terreno baldio a ellas contiguo, situados á rua José Bonifacio, em Caçapava, Estado de São Paulo, por se tornarem um obstaculo á construcção do quartel do 6º regimento de infantaria, decreta, usando da attribuição que lhe confere o art. 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956 de 9 de setembro de 1903, expedido em virtude da autorização contida na lei n. 1.021, de 26 de agosto anterior e de conformidade com o art. 590, § 2º, n. 1, do Codigo Civil:
Art. 1º Ficam desapropriados as casos ns. 19 e 19 A e terreno baldio a ellas contiguo, situados á rua, José Bonifacio, em Caçapava, Estado de São Paulo.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.