Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.752 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1944
Estende aos Serviços de Documentação a série funcional de Redator
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A série funcional de Redator, a que se refere o Decreto n. 9.808, de 30 de junho de 1942, passa a ser privativa do Departamento de Irnprensa e Propaganda e dos Serviços de Documentação.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GetÚlio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.